01104/07.4BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
363/85, de 10 de Setembro), pelo que a actividade de ensino desenvolvida por professora de português em França em regime de destacamento, ao abrigo do Decreto-Lei nº 13/98
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
363/85, de 10 de Setembro), pelo que a actividade de ensino desenvolvida por professora de português em França em regime de destacamento, ao abrigo do Decreto-Lei nº 13/98
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os acórdãos de uniformização de jurisprudência não são vinculativos. II-O
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo, tomada em reunião na qual esteve presente um Professor Universitário de outra Universidade, independentemente de este ter intervindo ou não na reunião. 4. Esta invalidade reveste ... Não viola o princípio da isenção e da boa-fé a conduta de um Professor Universitário que sistematicamente não convidou o docente avaliando para acções de formação, anunciou abandonar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo o disposto
Relator: Antero Pires Salvador
FAUP que, por sua vez, se baseia no Parecer elaborado por dois Professores catedráticos do CC - assim assumindo os respectivos fundamentos -, onde constam expressos os motivos pelos quais se concluiu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, no caso de professor do quadro de nomeação provisória a exercer em diversos organismos do Estado funções de gestão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o acto impugnado não contém, como fundamento, questão que apenas
Relator: RUI PEREIRA
I – A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, exigida pelo
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
Relator: TERESA DE SOUSA
substituição dos docentes faltosos, por expressa imposição legal; II - Tal acontece em relação aos professores do ensino pré-escolar e do ensino básico, por força da alínea ... Nestes termos, as ditas “aulas de substituição” são uma imposição legislativa, sendo que, aos professores que as levarem a cabo, são devidas as quantias inerentes ao trabalho extraordinário, por força
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
acórdão que declarou nulas as deliberações que aprovaram a abertura de concurso para Professores Coordenadores na ESGT dum Instituto Politécnico, por não terem sido convocados e, com direito a voto ... também os Professores Adjuntos e, não havendo neste momento quaisquer vagas, nas áreas então postas a concurso, que permitam criar novos lugares [dado que foram ocupados pelos contra interessados
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Executivo de um Agrupamento de Escolas, num concurso de provimento para a categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final. 2. A referida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alcançado através de uma interpretação correctiva do normativo em causa. Mas, como ensina o Professor Oliveira Ascensão – O Direito – Introdução e Teoria Geral, 2.ª Ed, pág. 372 – até
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Despacho nº 68/M/82, permitiu que se considerassem justificadas as faltas dadas por professores para assistirem a reuniões sindicais realizadas fora do serviço, mas tal parte do Despacho nº 68/M/82
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
escolar a sua mobilidade e nada obrigar a que fossem os mesmos professores a desenvolver o projecto. III – A alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do Decreto