Tribunal Central Administrativo Norte

01297/05.5BEVIS

Data
2012-11-16
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
Citado por
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Sumário

I-Os acórdãos de uniformização de jurisprudência não são vinculativos. II-O julgador apenas deve obediência à lei; II.1-enquanto ente chamado a aplicar a lei, o julgador deve interpretar a lei segundo os princípios estruturantes do direito, sempre com o fito de alcançar a justa composição do litígio; II.2-as decisões devem ser claras, bem alicerçadas nos factos e completamente fiéis à prova produzida nos autos; II.3-em termos de direito as decisões devem nortear-se pela doutrina e jurisprudência pertinentes; III-Pese embora a jurisprudência uniformizada do Supremo não ser vinculativa, ela tem força persuasiva e, como tal, deverá merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial; III.1-tal significa que só razões muito ponderosas poderão justificar desvios de interpretação das normas jurídicas em causa, mormente por violação de determinados princípios que firam a consciência jurídica ou manifesta desactualização da jurisprudência face à evolução da sociedade; III.2-a discordância, a existir, deve ser antecedida de fundamentação convincente, baseada em critérios rigorosos, em alguma diferença relevante entre as situações de facto, em contributos da doutrina, em novos argumentos trazidos pelas partes e numa profunda e serena reflexão interior.* *Sumário elaborado pela Relatora

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