Tribunal Central Administrativo Sul
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a matéria de facto pode ser alterada por este TCA Sul, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 712º do CPCivil, desde que os elementos fornecidos pelo processo imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas. II – Resulta do teor do artigo 17º, nºs 1 e 2 do DL nº 15/2007, de 19/1, que para que os docentes aí previstos, que tivessem adquirido o grau de licenciado, pudessem beneficiar do reposicionamento, os mesmos tinham que estar inscritos no início do ano lectivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e concluí-la até 31 de Agosto de 2007 [situação não aplicável à autora], ou estar inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e tê-la concluído até 31 de Agosto de 2008 [situação potencialmente aplicável à autora]. III – O docente profissionalizado que quisesse beneficiar do reposicionamento pela aquisição de grau académico concedido pelo citado artigo 17º do DL nº 15/2007, mais não tinha que demonstrar, provando-o, a posse da licenciatura, obtida até 31-8-2008, e a inscrição no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, por serem factos constitutivos do seu direito [cfr. artigo 342º, nº 1 do Cód. Civil].
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