Tribunal Central Administrativo Norte
I-Em sede cautelar não estamos num âmbito de jurisdição que permita apurar, com profundidade, se os vícios imputados ao acto impugnado ocorrem ou não, competindo, sim, apreciar se eles são ostensivos/ evidentes; II-O Estatuto da Carreira Docente é uma lei especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre as leis gerais; III-De acordo com o disposto no artº 101º do ECD, são considerados Trabalhadores Estudantes os docentes que frequentem instituição de ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção (de grau académico ou de pós graduação) se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência; IV-Foi intenção do legislador ao incluir o segmento normativo «…e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência…», reportar-se à «… obtenção de grau académico ou de pós graduação…», ou seja, no caso, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante tem de ter associada a respectiva aquisição/obtenção de uma valorização profissional do docente e na docência; IV.1-Dito de outro modo, justifica-se o eventual prejuízo para o serviço inerente às regalias do aludido instituto, com o benefício que, de futuro, tal formação possa vir a constituir para a docência; IV.2-a contrario já não se justifica que um docente, em prejuízo do respectivo serviço, beneficie do estatuto de trabalhador-estudante para a aquisição de uma nova licenciatura, em benefício próprio, mas sem que tal obtenção seja portadora de qualquer valorização profissional na respectiva docência; V-O Recorrido pretende adquirir uma nova licenciatura em Direito, o que nenhuma valorização profissional trás à docência de Educação Física e Desporto, para a qual foi contratado e é pago.* *Sumário elaborado pelo Relator
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