Informação vinculativa n.º 2373
Micro produção de Electricidade – IPSS’s .
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Micro produção de Electricidade – IPSS’s .
Agências de Viagens - Taxa – Localização das operações
Renuncia á isenção – Formação profissional - Subsídios
Operações imobiliárias - Certificado de Renúncia à isenção do IVA emitido em data
Enquadramento - Associação de pais encarregados de educação de uma escola do ensino
Inversão do sujeito passivo - Direito à dedução - Factura emitida com data anterior
Enquadramento – Exclusão á isenção do art. 9º do CIVA - Taxas - B. I
Direito à dedução – Actividade Hoteleira – Construção de Activos Tangíveis
Exclusão da aplicação ao "Contrato de Gestão Discricionária de Valores Mobiliários" da
Organismos sem finalidade lucrativa
Entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública
Agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos
Taxas – Operações realizadas por Fundação que tem por objecto a prossecução de
Direito à dedução – Deduções parciais - Bens e serviços que se destinem ao
Formação profissional.
Circulação de produtos, sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC), em regime
Reembolsos de IVA - Sujeito passivo não residentes, registado para efeitos de IVA
Locação - Cedência/arrendamento de espaços - Donativos
Regime dos descontos inerentes às quotas suplementares.
Enquadramento de operações – Localização de operações - Viagens de Cruzeiro