04174/08
Relator: Coelho da Cunha
Director-Geral, deve conformar-se com as regras do aludido Regulamento, atendendo à lista de antiguidade e à classificação final do estágio. IV- Tais regras só podem ser postergadas mediante
32 resultados
Relator: Coelho da Cunha
Director-Geral, deve conformar-se com as regras do aludido Regulamento, atendendo à lista de antiguidade e à classificação final do estágio. IV- Tais regras só podem ser postergadas mediante
follow-up. presente Regulamento, sem que daí possa decorrer perda de antiguidade em lista de inscritos para cirurgia. 2 — As fases de tratamento descritas no número ante- 4 — Apenas ... presente artigo, sem prejuízo de obesidade fica dependente da existência do correspon- da antiguidade em lista de inscritos para cirurgia. dente registo na instituição ou serviço credor e no Sistema
além dos prazos cli- aplicação do presente diploma. nicamente aceitáveis; b) «Lista de espera cirúrgica regional» a lista única Artigo 7.º de beneficiários, compilada pelo departamento gover- namental ... benefi- ciais de apoio aos indivíduos portadores da doença; ciários com maior antiguidade na lista de espera cirúrgica Considerando que a Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, regional
alínea a) do artigo 285.º, onde se lê: «3 — A lista de antiguidade no posto de cabo, na «a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2005, parte ... requerê-las;» deve ler-se: deve ler-se: «3 — A lista de antiguidade no posto de cabo, na «a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, parte respeitante
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Portaria n.º 1247/2009 Artigo 3.º de 13 de Outubro Taxa
Portaria n.º 1191/2009 de 7 de Outubro Pela Portaria n.º
Portaria n.º 1369/2009 Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- de
Decreto-Lei n.º 308/2009 Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Portaria n.º 1272/2009 Artigo 3.º de 19 de Outubro Entrada
Portaria n.º 1257/2009 Artigo 6.º de 14 de Outubro Aditamento
Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14 de Outubro TÍTULO I O
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
Portaria n.º 997/2009 de 8 de Setembro Pela Portaria n.º
Decreto Regulamentar n.º 18/2009 1 — Quando destituídos apenas algum ou alguns
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
inclusão na Artigo 9.º 1.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução Antiguidade do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto. Decorridos ... desde então existem novas orientações no domínio da terminada pela ordem estabelecida nas listas de graduação conservação da natureza decorrentes, nomeadamente, da final da respectiva fase teórico-prática. criação
Lei n.º 89/2009 Cibercriminalidade Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico
Decreto-Lei n.º 170/2009 importância, na medida em que já visa
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As regiões autónomas, pessoas colectivas territoriais, gozam do poder, a