32 resultados nos descritores e sumários · 990 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; 2 - As listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração de tempo de serviço contado ... impugnação, pressuposto necessario para que a lista se tivesse convertido em definitiva e imodificavel; 7 - A consolidação da lista de antiguidade, nos termos da conclusão 3, não constitui obstaculo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    provido, apos a remodelação do seu quadro de pessoal; 6 - Na elaboração da lista de antiguidade dos funcionarios do quadro referido na conclusão anterior, nos termos do Decreto ... classes superiores, contando-se então a antiguidade nessa categoria ou nessa classe a partir da data em que a mesma lista começou a produzir efeito; 7 - Aos agentes não funcionarios

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas de antiguidades, decorrido o prazo ... impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis de correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas de antiguidades, decorrido o prazo ... impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis de correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Dezembro, conjugado com o artigo 6º do Decreto Regulamentar nº 2/83; 6 - Nas listas de antiguidade dos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros organizadas posteriormente a entrada em vigor ... conclusão precedente, e não consta que por tal omissão tivessem essas listas sido impugnadas; 7 - As listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração do tempo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção ... reclamante Dr Alvaro Augusto de Carvalho deve ocupar na lista de antiguidade da Auditoria Juridica da Presidencia do Conselho, a dentro da categoria dos tecnicos superiores principais, uma posição relativa

  7. TCANsó sumário

    00401/15.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito ... I.3-no caso concreto, com a sua inércia, a aqui Recorrida deixou consolidar as listas de antiguidade publicadas na ordem jurídica, tornando-as actos inatacáveis; I.4-consequentemente o direito à contagem

  8. TCASsó sumário

    121/21.6BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis

  9. TCANsó sumário

    00542/23.0BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... através de acção administrativa de impugnação de acto administrativo, uma vez que as listas de antiguidade se tornaram inimpugnáveis por efeito da decorrência do tempo legalmente previsto para que pudessem

  10. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  11. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  12. TCASsó sumário

    617/98

    Relator: João B. Sousa

    decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto

  13. TCASsó sumário

    07192/03

    Relator: António Vasconcelos

    circunstância de outros colegas mais novos terem ultrapassado o recorrente na lista de antiguidades ficou a dever-se à aplicação do D.L. n.º 511/99, de 24.11, que na transição

  14. TCANsó sumário

    00586/16.8BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator