Parecer n.º 23/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; 2 - As listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração de tempo de serviço contado ... impugnação, pressuposto necessario para que a lista se tivesse convertido em definitiva e imodificavel; 7 - A consolidação da lista de antiguidade, nos termos da conclusão 3, não constitui obstaculo