1700/05.4TAAVR
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão
30 resultados
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão
Portaria n.º 1449/2008 Artigo 2.º de 16 de Dezembro Capacidade eleitoral activa A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a Têm capacidade para eleger ... regras: o vogal, fiscalizar o acto eleitoral. 3 — Compete ao vogal elaborar a acta do escrutínio, a) Todos os sargentos com capacidade eleitoral activa referindo o número de votantes, votos
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008
Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro
presente portaria. conter o nome completo, a categoria profissional, o cargo 2 — No processo eleitoral podem participar as associa- que exerce e a qualidade de efectivo ou suplente de cada ... representa nas operações eleitorais. Artigo 4.º Capacidade eleitoral Artigo 9.º Admissão das candidaturas 1 — Goza de capacidade eleitoral activa e passiva todo o pessoal da PSP na efectividade
Portaria n.º 1369/2008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 28 de Novembro Por requerimento
Relator: RICARDO SILVA
I – O objecto do recurso é questão de saber se o regime
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 1 de Outubro de 2008
Portaria n.º 1163/2008 de 15 de Outubro CAPÍTULO I O Decreto
Portaria n.º 1152/2008 1 — A entidade regional de turismo do pólo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de corrupção passiva, tal como se encontra recortada na
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008 Pela República de Moçambique
Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal
Portaria n.º 925/2008 de 18 de Agosto A presente portaria destina
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2008 3 — Delegar, ao abrigo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2008 da Resolução do Conselho
Portaria n.º 841/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º
Ministro da Defesa Nacional Rec. n.º 8/ B/2008 Proc.: R-565
51/2000, de 07/04); licença especial para o exercício dos direitos de capacidade eleitoral passiva dos militares no activo (Decreto-Lei nº 279-A/2001, de 19/10). -6- artº 93º, nomeadamente
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2008 Sob proposta da Câmara