Parecer n.º 69/1980
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais que estabelecem incapacidades eleitorais activas e a norma do artigo 29, n. 1 da Lei n. 69/78, implica ... pena tem uma influencia decisiva na produção do efeito automatico de incapacidade eleitoral. A privação da capacidade eleitoral estabelecida por esse regime contraria, pois, a Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
acto eleitoral dos vogais do Conselho Superior da Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva ... Processo Eleitoral em apreço, ao restringir a legitimidade de recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: TAVARES DA COSTA
O artigo 7, n 3, da Convenção sobre Igualdade de Direitos e
Relator: ANTONIO VITORINO
pratica de determinado crime. IV - No caso vertente, o efeito automatico da incapacidade eleitoral activa esta associado tanto a natureza dos crimes praticados, como a natureza da pena aplicada ... artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura parte do debate que se vinha estabelecendo em torno da pretensão do recorrente ... Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam
Relator: SOUSA BRITO
Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento
Relator: SOUSA BRITO
Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: VITAL MOREIRA
I - Um diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: SOUSA BRITO
direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo, que deriva do principio democratico; este vale
Relator: ANTONIO VITORINO
sido definido as normas das diversas leis eleitorais que estabelecem a incapacidade eleitoral activa para os condenados a pena de prisão por crime doloso, sempre haveriam de se considerar inconstitucionais ... violação do artigo 30, n. 4 enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: TAVARES DA COSTA
sido definido, as normas das diversas leis eleitorais que estabelecem a incapacidade eleitoral activa para os condenados a pena de prisão por crime doloso ou por crime doloso infamante, sempre ... violação do disposto no artigo 30, n. 4, enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: MONTEIRO DINIS
determinados crimes. III - Sendo irrecusavel que o direito de sufragio quer na sua vertente activa (o direito de votar, de participar em eleições) quer na sua vertente passiva (o direito ... direito politico, são inconstitucionais as normas de leis eleitorais que ligam automaticamente a incapacidade eleitoral activa a condenação definitiva em pena de prisão por crime doloso ou por crime doloso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos