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  1. DR-I

    Diário da República n.º 250, 1.º suplemento

    trabalhadores e para a promoção da gens máximas previstos na presente lei. sua motivação profissional e desenvolvimento de com- petências. CAPÍTULO II Artigo 2.º Definições, princípios e objectivos Âmbito ... presente lei é também aplicável, com as adap- o conjunto de conhecimentos, capacidades de acção e tações impostas pela observância das correspondentes comportamentos necessários para o desempenho eficiente competências