Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 251, 2.º suplemento
- Data
- 2007-12-01
Texto integral (11 339 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2007 Número 251
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Decreto-Lei n.º 397-A/2007:
Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9178-(456)
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho
e da Solidariedade Social
Portaria n.º 1637-A/2007:
Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9178-(460)
9178-(456) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007
MINISTÉRIO DO TRABALHO socialmente desfavorecida, com necessidades específicas,
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL e por isso com desigualdades de oportunidades de acesso
e de sucesso. Possui, no entanto, elementos distintivos das
organizações dos sistemas afins. O modelo adoptado visa
Decreto-Lei n.º 397-A/2007 introduzir uma flexibilidade de gestão adequada à resposta
de 31 de Dezembro célere e eficaz às múltiplas solicitações colocadas à CPL
que reclamam uma intervenção especializada e um cuidado
No quadro das orientações definidas pelo Programa técnico com vista à ressocialização e desenvolvimento
de Reestruturação da Administração Central do Estado pessoal das crianças e jovens.
(PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo Aposta-se numa gestão orientada por processos, tendo as
no tocante à modernização administrativa, à melhoria da crianças e os jovens no centro de toda a actividade da CPL
qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, e numa estrutura e funcionamento dos serviços em rede,
importa concretizar o esforço de racionalização estrutural promotora da coesão institucional. É criado, para além do
consagrado no Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, órgão de direcção que é o conselho directivo, um conselho
que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e institucional, ao qual são cometidas funções deliberativas
da Solidariedade Social (MTSS), avançando na definição de importância estratégica para a vida da instituição.
dos modelos organizacionais dos serviços que integram a É, ainda, criado um conselho de curadores, o qual tem
respectiva estrutura. por missão velar pela fidelidade da CPL, I. P., ao cum-
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2006, de primento das suas atribuições, actuando como instância
6 de Janeiro, definiu as linhas e objectivos gerais do pro- de observação e escuta das aspirações e necessidades das
cesso de reestruturação da Casa Pia de Lisboa, e os passos crianças e jovens.
necessários à sua concretização.
Prevê-se também uma maior abertura à comunidade,
Para a definição da estratégia de actuação a implementar
aumentando o relacionamento e a interacção dos centros de
tendo em vista a modernização da Casa Pia de Lisboa, foi
educação e desenvolvimento — aos quais cabe assegurar
considerado o importante trabalho de diagnóstico e ca-
as diversas respostas sociais — com outras entidades.
racterização previamente elaborado pelo conselho técnico-
-científico nomeado em 2003, e explicitado no relatório Reconhecendo-se a importância da qualificação dos
intitulado «Um projecto de esperança». recursos humanos numa Instituição com a natureza da
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de CPL, I. P., pilar de decisiva importância na mudança a
Janeiro, estabeleceu o regime institucional e financeiro operar, pretende-se definir o perfil humano e técnico dos
provisório da Casa Pia de Lisboa, tendo sido criada uma profissionais e o modelo de compromisso a assumir na
comissão instaladora responsável pela gestão corrente e sua missão. Destaca-se, igualmente, a adopção do regime
pela preparação do novo modelo de organização. de contrato individual de trabalho, pretendendo-se desta
Impõe-se, assim, prosseguir o ciclo regulamentar de forma criar condições para promover a contratação atem-
reforma e dotar a Casa Pia de Lisboa dos meios e recur- pada de pessoal técnico especializado à medida das suas
sos que permitam enfrentar os desafios colocados a uma necessidades.
instituição ao serviço da educação, da pedagogia e da Procura-se, assim, uma maior transparência no agir
solidariedade social, restituindo o prestígio e a dimensão institucional, através da criação de condições organiza-
humana à instituição e recentrando a instituição nas suas tivas para a mobilização e participação generalizada dos
missões essenciais. colaboradores, a todos os níveis, no diagnóstico, debate
A Casa Pia de Lisboa, enquanto instituição bicentenária e apresentação de contributos no âmbito da intervenção
ao serviço da educação e da solidariedade social em Portu- e da organização.
gal, tem funcionado segundo vários modelos, facultativos, Como nota relevante de continuidade, a CPL, I. P.,
todos eles, de importantes e conclusivas experiências no mantém a sua autonomia técnica e pedagógica, nas áreas
campo administrativo, social e pedagógico. Considerando sociais, educativas e formativas, com observância das
o propósito de uma transição sustentada, e em consonância orientações definidas pela tutela.
com as orientações definidas pelo Programa de Reestrutu- Cabe ainda referir a manutenção, a título transitório,
ração da Administração Central do Estado (PRACE), no do regime especial de alienação de imóveis criado pelo
Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de Janeiro, elemento essen-
a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidarie- cial para a realidade que se pretende instituir, prosseguindo
dade Social, optou-se pela manutenção da Casa Pia de o processo já iniciado no sentido da desmassificação e
Lisboa na esfera da administração central do Estado, sem, restituição à escala humana da instituição. A manutenção, a
contudo, perder de vista os objectivos finais definidos e título transitório, deste regime especial de alienação reveste
as particularidades de regime que a especial natureza da um carácter excepcional que encontra justificação no facto
instituição prescreve. O superior interesse das crianças e de o projecto de reestruturação da Casa Pia de Lisboa ter
jovens assim o exige, numa instituição responsável pelo sido desenvolvido pela comissão instaladora prevista no
seu acolhimento e protecção, e pelo seu desenvolvimento Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de Janeiro, com base numa
integral, através da educação formação e inserção social visão a quatro anos.
e profissional. Procura-se, deste modo, concretizar a missão da Casa
O presente decreto-lei estabelece, assim, a orgânica da Pia de Lisboa, destacando e reforçando elementos que
Casa Pia de Lisboa, introduzindo um novo modelo de ges- constituem mais-valia, em termos de gestão, organizativos
tão e organização que visa criar as condições necessárias e metodológicos, privilegiando ainda a cooperação com
à implementação do processo de mudança da instituição outras entidades e a abertura à participação dos diferentes
e à sua modernização. agentes sociais, culturais e económicos, sendo assim cria-
Enquanto instituição de vocação socioeducativa, a Casa das as condições para fomentar o desenvolvimento psicos-
Pia de Lisboa dirige-se a crianças e jovens em situação social das crianças e jovens que se encontram confiados à
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responsabilidade da Casa Pia de Lisboa, o que constitui o 3 — A CPL, I. P., tem legitimidade para requerer a tutela
objectivo primacial de todo o processo de reestruturação dos seus educandos sempre que tal se mostre necessário.
desencadeado.
Assim: Artigo 4.º
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei
Órgãos
n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta São órgãos da CPL, I. P.:
o seguinte:
Artigo 1.º a) O conselho directivo;
b) O conselho institucional;
Natureza c) O conselho de curadores;
1 — A Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente desig- d) O fiscal único.
nada por CPL, I. P., é um instituto público, integrado na
administração indirecta do Estado, dotado de autonomia Artigo 5.º
administrativa e financeira e património próprio. Conselho directivo
2 — A CPL, I. P., é ainda dotada de autonomia técnica e
pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção 1 — O conselho directivo é composto por um presidente
nas áreas sociais, educativas e formativas, com observân- e dois vice-presidentes.
cia das orientações definidas pelo ministério da tutela e 2 — Sem prejuízo das competências que lhe forem
das que sejam seguidas no Ministério da Educação (ME), conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subde-
e com garantia do reconhecimento oficial para todos os legadas, compete ao conselho directivo:
ciclos, níveis e formas de ensino ministrados nos termos a) Propor à tutela, ouvido o conselho institucional, o
da lei em vigor. orçamento, o plano e o relatório de actividades anuais;
3 — A CPL, I. P., prossegue atribuições do Ministério b) Definir as linhas de orientação e o plano estratégico
do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob supe-
comum, ouvido o conselho institucional;
rintendência e tutela do respectivo ministro.
c) Propor à tutela a criação, fusão e extinção de centros
de educação e desenvolvimento;
Artigo 2.º
d) Promover o alinhamento e a coerência entre o plano
Jurisdição territorial e sede estratégico comum e os planos de actividades dos centros
1 — A CPL, I. P., é um organismo central com jurisdição de educação e desenvolvimento e demais serviços;
sobre todo o território nacional. e) Assegurar a eficácia da comunicação entre os centros
2 — A CPL, I. P., tem sede em Lisboa. de educação e desenvolvimento, bem como entre todos os
colaboradores;
Artigo 3.º f) Atribuir recursos de acordo com as prioridades do
plano estratégico comum;
Missão e atribuições g) Admitir e desvincular educandos;
1 — A CPL, I. P., tem por missão integrar crianças e h) Autorizar a concessão de bolsas e subsídios a edu-
jovens, designadamente as desprovidas de meio familiar candos;
adequado, garantindo-lhes percursos educativos inclu- i) Aprovar as orientações internas necessárias à concre-
sivos, assentes nomeadamente numa escolaridade pro- tização do modelo socioeducativo;
longada, num ensino profissional de qualidade e numa j) Promover formas alargadas de parceria e celebrar
aposta na integração profissional e, sempre que necessário, acordos de cooperação com outras entidades que prossi-
acolhendo-os. gam actividades de carácter complementar, sempre que tal
2 — São atribuições da CPL, I. P.: se revele de interesse para a prossecução das atribuições
a) Integrar crianças e jovens sem meio familiar ade- cometidas à CPL, I. P.
quado, em perigo ou em risco de exclusão, considerando
o acolhimento como uma resposta transitória e colocando 3 — O conselho directivo pode delegar competências
o retorno ao ambiente familiar no centro da actividade em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos
institucional; serviços da CPL, I. P., e autorizar que se proceda à sub-
b) Desenvolver projectos pessoais de vida para as crian- delegação dessas competências, atribuindo em cada caso
ças e jovens que acolhe, mediante a promoção de estraté- a responsabilidade por áreas funcionais ou serviços, e
gias diversificadas, de carácter preventivo, em articulação estabelecendo os respectivos limites e condições.
com as respectivas famílias e outros parceiros; 4 — As competências do conselho directivo em maté-
c) Garantir às crianças e jovens percursos educativos ria de contratação de pessoal só são delegáveis nos seus
inclusivos, através de uma escolaridade prolongada e de membros.
um ensino profissional de qualidade; 5 — Em circunstâncias excepcionais e urgentes em que
d) Desenvolver um modelo do ensino profissional que não seja possível reunir o conselho directivo, o presidente
aposte, designadamente, no reforço da formação em alter- pode praticar quaisquer actos da competência daquele, fi-
nância e na integração profissional; cando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião
e) Desenvolver programas de reabilitação, formação e realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
integração de crianças e jovens com deficiência, designa- 6 — O presidente do conselho directivo é substituído
damente as crianças e jovens surdos e surdo cegos, com nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente
vista à sua inclusão educativa, profissional e social. que venha a designar para o efeito.
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Artigo 6.º Artigo 8.º
Conselho institucional Fiscal único
1 — O conselho institucional é presidido pelo presidente O fiscal único tem as competências e é nomeado nos
do conselho directivo e composto pelos membros do con- termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção
selho directivo e pelos directores das direcções de serviços dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.
centrais, dos centros de educação e desenvolvimento e do
Centro Cultural Casapiano. Artigo 9.º
2 — Sem prejuízo das competências que lhe forem con- Organização interna
feridas por lei ou pelos estatutos, compete ao conselho
1 — A organização interna da CPL, I. P., é a prevista
institucional:
nos respectivos estatutos.
a) Pronunciar-se sobre os grandes temas da vida da 2 — A CPL, I. P., dispõe de serviços centrais, de uma
instituição; rede de centros de educação e desenvolvimento e do Centro
b) Apreciar o plano estratégico comum, bem como o Cultural Casapiano, cuja estrutura, organização e compe-
orçamento, o plano e o relatório de actividades anuais; tências são as previstas nos respectivos estatutos.
c) Promover o alinhamento estratégico entre todos os
centros de educação e desenvolvimento, e potenciar as Artigo 10.º
oportunidades de cooperação sobre iniciativas específicas, Receitas
de âmbito bilateral ou multilateral.
1 — A CPL, I. P., dispõe das receitas provenientes de
3 — O conselho institucional reúne com a periodici- dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da segu-
dade e de acordo com as regras e critérios constantes dos rança social.
2 — A CPL, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas
estatutos, podendo emitir recomendações.
próprias:
4 — Uma vez por ano, antes da reunião destinada a
apreciar o plano estratégico e o orçamento, o conselho a) As subvenções e comparticipações concedidas por
institucional reúne, sem carácter deliberativo, com a pre- quaisquer entidades;
sença de ex-alunos de reconhecido prestígio, idoneidade e b) Os subsídios de compensação a suportar por quem
isenção e de representantes de entidades abrangidas pelos tiver obrigação de prestar alimentos ao menor assistido ou
serviços prestados pela CPL, I. P., nos termos e de acordo pelas entidades que solicitarem o apoio da CPL, I. P.;
com as regras e critérios constantes dos estatutos, com c) As rendas imobiliárias e de capitais e demais rendi-
vista a debater aqueles documentos e analisar a actuação mentos que fruir a qualquer título;
dos órgãos da CPL, I. P. d) As quantias provenientes da prestação de serviços
ou da venda de produtos e bens;
Artigo 7.º e) As heranças, legados, doações ou outras liberalida-
des;
Conselho de curadores f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas
1 — O conselho de curadores é composto por cinco por lei, contrato ou outro título.
membros, nomeados por despacho do ministro da tutela, de
3 — As receitas próprias referidas no número anterior
entre personalidades de reconhecido prestígio e idoneidade
são consignadas à realização de despesas da CPL, I. P.,
de diversos sectores da vida nacional.
durante a execução do orçamento do ano a que respeitam,
2 — Sem prejuízo das competências que lhe forem con- transitando os saldos não utilizados para o ano seguinte.
feridas por lei ou pelos estatutos, compete ao conselho de
curadores: Artigo 11.º
a) Velar pela fidelidade da CPL, I. P., à sua missão, Despesas
podendo apresentar ao conselho directivo propostas com
vista a assegurar o cumprimento das atribuições da CPL, Constituem despesas da CPL, I. P., as que resultem
I. P., relativamente aos diferentes tipos de utentes; de encargos decorrentes da prossecução das respectivas
b) Promover boas práticas na CPL, I. P., e contribuir atribuições.
Artigo 12.º
para um ambiente favorável à sua realização, através da
emissão de recomendações e pareceres; Património
c) Actuar como instância de observação e escuta das O património da CPL, I. P., é constituído pela univer-
aspirações e necessidades das crianças e jovens, garantindo salidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
o respeito e cumprimento dos seus direitos, de acordo com
a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Artigo 13.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o con-
selho de curadores goza do direito de acesso à informação, Aos membros do conselho directivo da CPL, I. P., é
o qual compete ao conselho directivo garantir, nos termos aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos
legalmente permitidos. públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público.
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Artigo 14.º ração aos fins por ela prosseguidos são vendidos por meio
Pessoal de direcção e chefia
de propostas em carta fechada.
2 — O valor a anunciar para a venda é o que vier a ser
As funções dirigentes e de chefia na CPL, I. P., são fixado por avaliação feita pela Direcção-Geral do Tesouro
exercidas em regime de comissão de serviço prevista no e Finanças.
Código do Trabalho. 3 — A venda dos imóveis é feita pelos serviços da CPL,
Artigo 15.º I. P., que vierem a ser designados pelo conselho direc-
tivo.
Criação e participação em outras entidades Artigo 20.º
A CPL, I. P., pode criar, participar ou adquirir partici- Publicidade da venda
pações em entes de direito privado, se for imprescindível
para a prossecução das suas atribuições, mediante autori- 1 — Deliberada a venda, o presidente do conselho direc-
zação prévia dos membros do Governo responsáveis pelas tivo designa o dia e a hora para a abertura das propostas,
áreas das finanças e da tutela, nos termos do artigo 13.º da com a antecipação necessária para, mediante editais e
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo anúncios, se dar ao facto a maior publicidade.
Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril. 2 — Os editais são afixados, com a antecipação de
10 dias, na porta da sede da junta de freguesia em que os
Artigo 16.º bens se encontrem e, tratando-se de prédios urbanos, na
porta de cada um deles.
Regime de pessoal 3 — Os anúncios são publicados, com igual antecipação,
1 — Ao pessoal da CPL, I. P., é aplicável o regime do em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos
contrato individual de trabalho. da localidade da situação dos bens ou, se na localidade
2 — Ao pessoal docente da CPL, I. P., aplica-se o es- não houver periódico, de um dos jornais que nela seja
tatuto da carreira docente e demais normas relacionadas mais lido.
com o exercício de funções por pessoal docente em vigor 4 — Nos editais e anúncios mencionar-se-á o serviço
no ME, com as adaptações decorrentes das normas vi- por onde corre o processo, o dia, a hora e o local da abertura
gentes nos serviços e estabelecimentos dependentes do das propostas, a identificação sumária dos bens e o valor
MTSS, sem prejuízo da aplicação do estabelecido nos de base da venda, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
regulamentos da CPL, I. P., em tudo o que não contrariem
aqueles regimes. Artigo 21.º
Artigo 17.º Obrigação de mostrar os bens
Regime transitório de pessoal Durante o prazo dos editais e anúncios, o serviço res-
1 — Os funcionários públicos, com excepção do pessoal ponsável pelo procedimento, directamente ou através de
docente, podem optar pelo regime do contrato individual de outro serviço ou estabelecimento da CPL, I. P., está obri-
trabalho da Administração Pública, no prazo de um ano a gado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los,
contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei. mas pode fixar as horas em que, durante o dia, faculta a
2 — O direito de opção é exercido mediante declaração respectiva inspecção, tornando-as conhecidas do público
escrita, individual e irrevogável, dirigida ao presidente do por qualquer meio.
conselho directivo, no prazo previsto no número anterior.
3 — A celebração do contrato individual de trabalho Artigo 22.º
implica a exoneração do lugar de origem e a cessação Abertura das propostas
do vínculo à função pública, que se torna efectiva com a
publicação na 2.ª série do Diário da República. 1 — As propostas são entregues no serviço responsável
4 — Os lugares do quadro que se referem o número pelo procedimento, podendo assistir à abertura todos os
anterior extinguem-se à medida que vagarem. proponentes.
5 — Ao pessoal das carreiras de assistente de acção 2 — Se o preço mais elevado for oferecido por mais
educativa e de auxiliar de acção educativa que não opte de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo
pelo contrato individual de trabalho aplica-se o regime em se declararem que pretendem adquirir os bens em com-
vigor para idênticas carreiras do ME, com as necessárias propriedade.
adaptações. 3 — Estando presente só um dos proponentes do maior
Artigo 18.º preço, pode esse cobrir a proposta dos outros, e procede-se
a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer
Regime transitório de alienação de património
no caso de nenhum dos proponentes estar presente ou se
A alienação de património ao abrigo do regime instituído nenhum quiser cobrir a proposta dos outros.
pelo presente diploma e previsto nos artigos seguintes, será 4 — As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser
implementada de forma gradual, no período máximo de três retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias
anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, e depois do 1.º designado.
está sujeita a autorização prévia dos ministros responsáveis
pela área das finanças e da tutela. Artigo 23.º
Auto de abertura e aceitação das propostas
Artigo 19.º
Da abertura e aceitação das propostas é lavrado auto,
Venda mediante propostas em carta fechada
em que, além das outras ocorrências, se mencione, para
1 — Os bens imóveis da CPL, I. P., que vierem a mostrar- cada proposta aceite, o nome do proponente, os bens a que
-se desadequados no âmbito do processo da sua reestrutu- respeita e o seu preço.
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Artigo 24.º MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
Deliberação sobre as propostas PÚBLICA E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Após a abertura ou depois de efectuada a licitação ou o SOCIAL
sorteio a que houver lugar, são as propostas presentes ao
conselho directivo para deliberação, devendo este ponderar Portaria n.º 1637-A/2007
os preços propostos e as condições de pagamento. de 31 de Dezembro
Artigo 25.º O Decreto-Lei n.º 397-A/2007 definiu a missão, atribui-
ções e tipo de organização interna da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
1 — As irregularidades relativas a abertura, licitação, determinar a sua organização interna.
sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser Assim:
arguidas no próprio acto. Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
2 — No caso de inexistência de proponentes, de não Janeiro:
aceitação das propostas ou de falta de comparência do Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
proponente à escritura, a venda dos bens pode ser realizada Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o se-
por ajuste directo. guinte:
Artigo 1.º
Artigo 26.º
Objecto
Escritura
São aprovados, em anexo à presente portaria e da
Uma vez aceite uma proposta, o proponente é notificado qual fazem parte integrante, os estatutos da Casa Pia de
para a realização da escritura, a qual deve ter lugar no prazo Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P.
máximo de um mês.
Artigo 2.º
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Regulamentos internos
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
Os regulamentos internos da CPL, I. P., são remetidos seguinte ao da sua publicação.
aos membros do Governo responsáveis pela área das fi-
Em 26 de Dezembro de 2007.
nanças e da tutela, para aprovação nos termos da alínea a)
do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Abril, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
do presente decreto-lei.
ANEXO
Artigo 28.º
Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Feve- CAPÍTULO I
reiro, com excepção do disposto no artigo 39.º, e no n.º 1 do
artigo 44.º, que se mantêm em vigor para o pessoal auxiliar Disposições gerais
de apoio residencial que não opte pelo regime do contrato Artigo 1.º
individual de trabalho da Administração Pública.
Objecto
Artigo 29.º Os presentes estatutos definem o funcionamento dos
Entrada em vigor órgãos da Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente de-
signada por CPL, I. P., e regulam a organização e estrutura
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês orgânica, bem como as respectivas competências, da rede
seguinte ao da sua publicação. de centros de educação e desenvolvimento, dos serviços
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de centrais e do Centro Cultural Casapiano.
Outubro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — José António CAPÍTULO II
Fonseca Vieira da Silva — Maria de Lurdes Reis Rodri-
gues. Princípios e instrumentos de gestão
Promulgado em 27 de Novembro de 2007. Artigo 2.º
Princípios e instrumentos de gestão
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 1 — A CPL, I. P., rege-se pelos seguintes princípios
de gestão:
Referendado em 28 de Novembro de 2007.
a) Gestão por objectivos devidamente quantificados e
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto avaliação periódica em função dos resultados;
de Sousa. b) Eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
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c) Observância dos princípios gerais da actividade ad- seu presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação
ministrativa; de um terço dos seus membros.
d) Transparência e prestação pública de contas da acti- 2 — Consideram-se validamente convocadas as reu-
vidade desenvolvida. niões cuja realização tenha sido deliberada em reunião
anterior, na presença ou com conhecimento de todos os
2 — Para a concretização dos princípios enunciados no membros do conselho institucional, com indicação do
número anterior e sem prejuízo de outros instrumentos pre- local, dia e hora.
vistos na lei ou que venham a ser adoptados, a CPL, I. P., 3 — Para efeitos da reunião a que se refere o n.º 4 do
utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 397-A/2007, de 31 de De-
controlo: zembro, os representantes dos ex-alunos e de entidades
a) Instrumentos de gestão económica e financeiros: abrangidas pelos serviços prestados pela CPL, I. P., serão
em número máximo de 10, sendo designados de acordo
i) Plano estratégico comum; com os seguintes critérios:
ii) Orçamento anual;
iii) Contas e balanço anuais; a) Três representantes dos ex-alunos, de reconhecido
iv) Plano de actividades; prestígio, idoneidade e isenção, designados por despacho
v) Relatório de actividades; do ministro da tutela depois de ouvidas as organizações
casapianas, nomeadamente o Casa Pia Atlético Clube e a
b) Instrumentos de gestão orçamental: Associação de Solidariedade Casapiana;
i) A dotação orçamental anual por programas; b) Dois representantes de entidades com as quais a
ii) Dotação orçamental anual por centros de educação CPL, I. P., tenha relações de parceria;
e desenvolvimento, serviços centrais e Centro Cultural c) Três representantes de entidades com actuação na
Casapiano; mesma área ou em áreas conexas com a actividade da
iii) Orçamento anual consolidado da CPL, I. P. CPL, I. P.;
d) Dois representantes de empresas que tenham cola-
borado de forma relevante com a CPL, I. P.
CAPÍTULO III
Do funcionamento dos órgãos Artigo 5.º
Do funcionamento do conselho de curadores
Artigo 3.º
1 — O mandato dos membros do conselho de curadores
Do funcionamento do conselho directivo
é de três anos, excepto quanto ao primeiro mandato, em
1 — O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez que dois dos cinco membros têm um mandato de dois anos.
por semana e extraordinariamente sempre que for convo- 2 — O conselho de curadores reúne de acordo com o
cado por iniciativa do presidente ou mediante solicitação seu regimento interno.
da maioria dos seus membros. 3 — O apoio logístico e administrativo ao conselho de
2 — As deliberações do conselho directivo tornam-se curadores é assegurado pela CPL, I. P.
eficazes logo que se encontrem regularmente aprovadas
as respectivas actas, que podem ser aprovadas em minuta.
3 — Consideram-se validamente convocadas as reu- CAPÍTULO IV
niões que se realizem periodicamente em local, dias e horas
pré-estabelecidos e ainda as reuniões cuja realização tenha Da estrutura
sido deliberada em reunião anterior, na presença ou com
conhecimento de todos os membros do conselho directivo, SECÇÃO I
com indicação do local, dia e hora.
4 — O presidente do conselho directivo reúne trimes- Centros de educação e desenvolvimento
tralmente com os representantes dos ex-alunos designados
pelo ministro da tutela nos termos da alínea a) do n.º 3 do
artigo seguinte. SUBSECÇÃO I
5 — O conselho directivo pode criar equipas de pro-
jecto, fixando os respectivos objectivos, composição e Classificação
modo de funcionamento.
Artigo 6.º
Artigo 4.º Classificação dos centros de educação e desenvolvimento
Do funcionamento do conselho institucional
Os centros de educação e desenvolvimento (CED)
1 — O conselho institucional reúne-se uma vez por classificam-se, quanto à natureza das respostas sociais
mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo que asseguram, em três tipos:
CED Respostas sociais asseguradas
Tipo 1 Santa Catarina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acolhimento de crianças e jovens em perigo e em risco.
Santa Clara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9178-(462) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007
CED Respostas sociais asseguradas
Tipo 2 Jacob Rodrigues Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com excepção do ensino
D. Maria Pia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . superior), incluindo a creche, a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino
Nossa Senhora da Conceição . . . . . . . . . . . . . . . secundário, a formação inicial qualificante de dupla certificação, e a especialização
D. Nuno Álvares Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . tecnológica.
Pina Manique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipo 3 António Aurélio da Costa Ferreira. . . . . . . . . . . Educação e reabilitação de crianças e jovens com necessidades especiais, designa-
damente surdo cegas.
CEAS — Centro de Educação e Acção Social Desenvolvimento integrado de competências sociais visando a autonomização de
agregados familiares carenciados e apoio socioeducativo a crianças e jovens.
Francisco Margiochi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação ambiental.
Animação ambiental e campos de férias.
SUBSECÇÃO II e das competências que lhe sejam delegadas pelo conselho
Órgãos e serviços directivo;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos educan-
Artigo 7.º dos;
c) Representar o CED, assegurando o relacionamento
Órgãos e serviços dos CED com os tribunais de família e menores e outras entidades
De acordo com a tipologia definida no artigo anterior, com competências em matéria de protecção de crianças
os CED podem dispor dos seguintes órgãos e serviços: e jovens em perigo e em risco e propondo ao conselho
directivo formas de cooperação com outras entidades;
Órgãos e serviços dos CED Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3
d) Dirigir os processos de planeamento estratégico, de
planeamento operacional, de controlo e de participação e
consulta, no âmbito dos quais coordena a elaboração do
Órgãos . . . . . . . . . Director executivo . . . . . . X X X projecto socioeducativo do CED, do plano de acção CED,
Conselho socioeducativo X X X do relatório anual do CED e do respectivo regulamento
Comissão pedagógica per- X X interno, aprovando-os e submetendo-os à ratificação do
manente do conselho
socioeducativo. conselho directivo;
e) Participar na elaboração do orçamento anual da
Serviços socioedu- Serviços de educação e for- X X CPL, I. P., e gerir a respectiva dotação orçamental do
cativos. mação. CED;
Serviços de acolhimento e X X
protecção. f) Dirigir e coordenar a intervenção dos serviços próprios
Serviços técnicos de apoio X X X do CED nos processos de realização, gestão e suporte que
socioeducativo. nele têm lugar de acordo com as orientações superiormente
definidas, no âmbito dos quais:
Serviços de apoio Serviços administrativos e X X X
de manutenção. i) Nomeia os coordenadores dos conselhos de docentes,
dos departamentos curriculares e dos cursos de formação
inicial qualificante;
SUBSECÇÃO III ii) Nomeia os directores de turma e os coordenadores
Dos órgãos dos CED de acção de formação inicial qualificante;
iii) Propõe ao conselho directivo o recrutamento, con-
Artigo 8.º tratação e a mobilidade de pessoal, participando na sua
Director executivo selecção e na respectiva promoção;
1 — O director executivo é o órgão de gestão e admi- iv) Supervisiona a formação e a avaliação do desem-
nistração dos CED, sendo responsável pelo bem-estar dos penho do pessoal e decide da sua afectação aos diferentes
educandos dos CED. serviços;
2 — O director pode ser assessorado por pessoal com for- v) Autoriza a aquisição dos bens e serviços dentro dos
mação e experiência adequadas, até ao limite de três, os quais limites das competências delegadas;
são designados pelo conselho directivo, sob proposta daquele. vi) Assegura a melhor utilização dos espaços, instalações
3 — Está isento de horário de trabalho, nos termos e bens afectos ao CED.
previstos no Código do Trabalho, o pessoal que preste a
assessoria referida no número anterior. Artigo 10.º
Conselho socioeducativo
Artigo 9.º
Competências do director executivo 1 — O conselho socioeducativo é o órgão consultivo do
director executivo que, através da participação de todos
Compete ao director executivo: os grupos de interessados na actividade do CED, inter-
a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal, vém na definição das grandes linhas orientadoras dessa
designadamente em matéria disciplinar, nos termos da lei actividade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007 9178-(463)
2 — O conselho socioeducativo é composto por: 3 — Nas reuniões da comissão pedagógica permanente
em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, desig-
a) Director do CED, que preside, o qual pode fazer-
nadamente sobre matéria de provas de exame ou de avalia-
-se acompanhar pelas pessoas referidas no n.º 3 do ar-
ção global, apenas participam os membros docentes.
tigo 8.º;
b) Dois representantes dos educandos;
Artigo 14.º
c) Dois representantes dos pais e encarregados de edu-
cação; Competências da comissão pedagógica permanente
d) Quatro representantes dos serviços de educação e À comissão pedagógica permanente compete a partici-
formação, dos serviços de acolhimento e protecção, dos pação nos processos de planeamento estratégico, de pla-
serviços técnicos de apoio socioeducativo e dos serviços neamento operacional e de educação e formação, emitindo
administrativos e de manutenção; recomendações ao director executivo, sobre as seguintes
e) Quatro representantes dos parceiros em iniciativas matérias:
socioeducativas;
f) Um representante da freguesia onde se localiza o a) Projecto socioeducativo e plano de acção do CED;
CED; b) Critérios gerais nos domínios da orientação escolar
g) Três membros cooptados pelo conselho socioeduca- e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da ava-
tivo, sob proposta do director executivo, designadamente liação dos alunos;
como representantes das empresas e das colectividades. c) Princípios gerais nos domínios da articulação e diver-
sificação curricular, dos apoios e complementos educati-
3 — O conselho socioeducativo, nos CED tipo 2 e 3, vos, e das modalidades especiais de educação escolar;
dispõe de uma comissão pedagógica permanente. d) Manuais escolares a adoptar;
e) Orientações gerais para aquisição e utilização de
Artigo 11.º recursos educativos, designadamente no âmbito de me-
diatecas, centros de multimédia, laboratórios, clubes de
Competências do conselho socioeducativo
línguas e outros;
O conselho socioeducativo intervém nos processos de f) Desenvolvimento de experiências de inovação peda-
participação e consulta, de planeamento estratégico e de gógica no âmbito do CED, em articulação com instituições
controlo, no âmbito dos quais: ou estabelecimentos idóneos;
g) Orientações a ter em conta na preparação e no fun-
a) Produz recomendações sobre as orientações a adop- cionamento do ano lectivo, e os critérios gerais a que deve
tar pelo CED em matéria de planeamento estratégico e obedecer a elaboração dos horários;
orientação socioeducativa; h) Orientações para a formação e actualização do pes-
b) Aprecia o relatório anual do CED; soal;
c) Pronuncia-se sobre o regulamento interno do CED; i) Processo de avaliação do desempenho dos docentes,
d) Promove e incentiva o relacionamento com a co- nos termos da lei.
munidade;
e) Pronuncia-se sobre todas as questões que lhe forem
SUBSECÇÃO IV
submetidas pelo director executivo, e analisa questões que
lhe sejam colocadas por qualquer dos seus membros. Serviços socioeducativos dos CED
Artigo 12.º Artigo 15.º
Funcionamento do conselho socioeducativo Competências genéricas comuns
1 — O conselho socioeducativo reúne, ordinariamente, Constituem competências genéricas comuns a todos os
uma vez por trimestre. serviços socioeducativos dos CED:
2 — A comissão pedagógica permanente, prevista para a) Intervir nos processos de planeamento estratégico
os CED tipo 2 e 3, reúne, ordinariamente, uma vez por e operacional, em cujo âmbito participam na definição
mês. de objectivos a médio-longo e a curto prazo, por parte
3 — O conselho socioeducativo pode constituir comis- do CED, relativamente aos indicadores de desempenho
sões eventuais, em termos a definir no seu regulamento superiormente aprovados para o serviço;
interno. b) Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:
Artigo 13.º
i) Implantam os controlos e instrumentos a utilizar na
Comissão pedagógica permanente
medida dos indicadores de desempenho adoptados, sob a
1 — A comissão pedagógica permanente intervém na orientação do Gabinete de Desempenho Organizacional
orientação, nomeadamente nos domínios pedagógico- e Qualidade;
-didáctico, no acompanhamento dos alunos e na formação ii) Analisam a informação de gestão gerada, interpretam
inicial e contínua do pessoal docente e não docente. os desvios detectados e propõem a adopção tempestiva das
2 — A composição da comissão pedagógica permanente medidas correctivas adequadas, articulando-se com os res-
é definida nos termos do regulamento interno, devendo tantes CED sob a orientação do Gabinete de Desempenho
neste estar salvaguardada a participação do director do Organizacional e Qualidade;
CED, de representantes dos serviços de educação e for- iii) Acompanham e avaliam o desempenho das unidades
mação, dos serviços técnicos de apoio socioeducativo, dos operacionais integradas nos serviços;
pais e encarregados de educação, do pessoal docente, não iv) Contribuem para a elaboração do relatório anual
docente e dos educandos. do CED;
9178-(464) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007
c) Participar no processo de organização e métodos, de- ii) Elaboram e acompanham os planos de promoção e
tectando oportunidades, adoptando ou propondo a adopção protecção e os projectos de desenvolvimento pessoal, em
de melhorias nos processos em que intervêm; articulação com os serviços de acolhimento e protecção;
d) Participar no processo de gestão estratégica de recur- iii) Asseguram a disponibilização dos apoios sociais a
sos humanos, designadamente no recrutamento, selecção e que os educandos possam ter direito;
mobilidade, na avaliação de desempenho e na orientação e iv) Coordenam a articulação com rede familiar e social
formação profissional, e na gestão das carreiras. dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de
competências parentais nas famílias;
DIVISÃO I v) Coordenam a articulação com a rede sociolaboral
Serviços socioeducativos nos CED de tipo 1 dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção
profissional;
Artigo 16.º vi) Promovem a autonomização e a inserção dos educan-
dos, propondo a atribuição de baixa provisória e definitiva,
Serviços de acolhimento e protecção e acompanham e apoiam o seu percurso durante a baixa
Compete aos serviços de acolhimento e protecção: provisória;
vii) Prestam apoio psicológico aos educandos e proce-
a) Conduzir o processo de acolhimento residencial e dem ao diagnóstico, acompanhamento e ou encaminha-
familiar, em cujo âmbito: mento das situações;
i) Garantem a execução dos planos de promoção e pro- viii) Asseguram a manutenção dos processos sociais e
tecção e dos projectos de desenvolvimento pessoal; dos registos biográficos dos educandos;
ii) Providenciam pelo bem-estar dos educandos, pro-
porcionando uma relação afectiva equilibrada e de qua- b) Colaborar no processo de acolhimento residencial e
lidade; familiar, em cujo âmbito ajudam na gestão e resolução de
iii)Organizam e asseguram as férias dos educandos; situações problemáticas entre o educando e o lar e, de um
iv) Integram e acompanham os educandos em activida- modo geral, interagem com os serviços técnicos de apoio
des socioculturais; socioeducativo;
v) Zelam pela saúde dos educandos, interagindo com o c) Colaborar com os serviços de acolhimento e protecção
Gabinete de Promoção da Saúde; no processo de educação e formação, em cujo âmbito inte-
ragem com os directores de turma ou outros responsáveis
b) Colaborar nos processos de admissão e orientação e escolares, para acompanhamento geral do aproveitamento
de inserção e autonomização, em cujo âmbito: dos educandos internos.
i) Contribuem para a construção e promoção do projecto DIVISÃO II
de desenvolvimento pessoal;
ii) Participam na articulação com a rede familiar e social Serviços socioeducativos nos CED de tipo 2
dos educandos;
iii) Participam na gestão e resolução de situações pro- Artigo 18.º
blemáticas; Serviços de educação e formação
iv) Interagem com os serviços técnicos de apoio socio-
educativo; 1 — Os serviços de educação e formação integram,
nos termos a definir em regulamento interno, as seguintes
c) Intervir no processo de educação e formação, em áreas funcionais:
cujo âmbito: a) Articulação curricular;
i) Interagem com os directores de turma ou outros res- b) Organização, acompanhamento e avaliação das acti-
ponsáveis escolares, para acompanhamento geral do apro- vidades das turmas ou dos grupos de educandos;
veitamento dos educandos internos; c) Coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou
ii) Asseguram os tempos de estudo e as actividades curso;
complementares a que os educandos devem dedicar-se em d) Enquadramento e acompanhamento dos grupos de
horário extra-escolar. educandos.
Artigo 17.º 2 — Compete aos serviços de educação e formação:
Serviços técnicos de apoio socioeducativo a) Coordenar o processo de educação e formação, em
cujo âmbito:
1 — Os serviços técnicos de apoio socioeducativo são
constituídos por equipas pluridisciplinares nos termos a i) Participam na elaboração da proposta de projecto
definir no regulamento interno. socioeducativo do CED;
2 — Compete aos serviços técnicos de apoio socioe- ii) Acompanham o processo de elaboração dos projectos
ducativo: curriculares de turma e de acção de formação, dos planos
anuais dos departamentos curriculares;
a) Coordenar os processos de admissão e orientação e
iii) Asseguram a articulação curricular na aplicação dos
de inserção e autonomização, em cujo âmbito:
planos de estudos definidos a nível nacional, e o desenvol-
i) Concretizam a admissão dos educandos internos, vimento das componentes curriculares definidas no quadro
em articulação com a unidade de acção social e acolhi- do projecto socioeducativo do CED;
mento; iv) Asseguram a realização dos exames e avaliações;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007 9178-(465)
v) Asseguram a manutenção dos processos individuais b) Intervir no processo de gestão do património, em
e dos registos escolares dos educandos; cujo âmbito:
vi) Promovem, no âmbito da formação inicial quali-
ficante e da especialização tecnológica, a articulação do i) Processam e conferem as operações de tesouraria e
CED com o mercado de emprego; controlam o fundo de maneio do CED;
ii) Preparam a aprovação da despesa pela director exe-
b) Colaborar com os serviços técnicos de apoio socio- cutivo;
educativo, em cujo âmbito:
i) Participam no relacionamento com os pais e encarre- c) Assegurar a expedição, recepção, classificação, re-
gados de educação e com a comunidade envolvente; gisto e distribuição da correspondência;
ii) Participam na articulação com as entidades do mercado d) Participar no processo de qualificação de fornecedo-
de emprego no quadro da preparação da inserção profissional; res e aprovisionamento, em cujo âmbito:
iii) Participam no apoio individualizado aos educan- i) Gerem os stocks de bens necessários ao funciona-
dos — em particular nos casos de dificuldades de apren- mento do CED;
dizagem e de insucesso escolar. ii) Procedem à recepção e conferência de todos os bens
Artigo 19.º incluindo os adquiridos pelos CED;
iii) Acompanham e pronunciam-se sobre o desempenho
Serviços técnicos de apoio socioeducativo
dos fornecedores e dos prestadores de serviços contratados,
1 — Os serviços técnicos de apoio socioeducativo são designadamente no que se refere aos serviços de forneci-
constituídos por equipas pluridisciplinares nos termos a mento de refeições, manutenção, limpeza e segurança das
definir no regulamento interno. instalações e equipamentos;
2 — Compete aos serviços técnicos de apoio socioe-
ducativo: e) Intervir no sistema de gestão da saúde, higiene e segu-
a) Coordenar os processos de admissão e orientação e rança no trabalho, assegurando-se de que os equipamentos
de inserção e autonomização, em cujo âmbito: e os bens de consumo adquiridos cumprem os requisitos e
especificações estipulados;
i) Concretizam a admissão dos educandos; f) Zelar pela conservação, asseio e segurança das ins-
ii) Asseguram a disponibilização dos apoios sociais a talações e equipamentos;
que os educandos possam ter direito; g) Acompanhar a execução das obras nas instalações
iii) Coordenam a articulação com a rede familiar e social
dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de do CED.
competências parentais nas famílias; SECÇÃO II
iv) Coordenam a articulação com a rede sociolaboral
dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção Serviços centrais
profissional;
v) Asseguram a manutenção dos processos sociais e dos Artigo 22.º
registos biográficos dos educandos;
Os serviços centrais da CPL, I. P., são compostos por:
b) Intervir no processo de educação e formação, em a) Direcção de apoio à coordenação;
cujo âmbito:
b) Direcção de serviços partilhados;
i) Interagem com os directores de turma ou outros res- c) Gabinetes não integrados em direcções, que fun-
ponsáveis escolares, para acompanhamento geral do apro- cionam na directa dependência hierárquica do conselho
veitamento dos educandos; directivo:
ii) Ajudam na gestão e resolução de outras situações
problemáticas entre o educando e a escola. i) Gabinete de Auditoria;
ii) Gabinete de Comunicação;
DIVISÃO III iii) Gabinete de Assuntos Jurídicos.
Serviços socioeducativos nos CED de tipo 3
SUBSECÇÃO I
Artigo 20.º
Serviços socioeducativos Direcção de apoio à coordenação
Os CED do tipo 3, de acordo com as respectivas especi- Artigo 23.º
ficidades, podem dispor dos vários tipos de serviços socio-
educativos antes descritos para os CED tipo 1 e tipo 2, nos Direcção de apoio à coordenação
termos definidos nos respectivos regulamentos internos. 1 — A Direcção de apoio à coordenação funciona na
SUBSECÇÃO V
dependência hierárquica do conselho directivo, integrando
e dirigindo as unidades orgânicas que, no âmbito do exer-
Serviços de apoio dos CED cício das respectivas competências, asseguram o apoio
Artigo 21.º aos órgãos, aos serviços centrais e aos órgãos e serviços
dos CED.
Serviços administrativos e de manutenção
2 — Integram a direcção de apoio à coordenação:
Aos serviços administrativos e de manutenção compete:
a) Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica;
a) Intervir no processo de administração de pessoal, b) Gabinete de Desempenho Organizacional e Quali-
designadamente na manutenção e gestão do cadastro de dade;
pessoal, incluindo o controlo da assiduidade; c) Unidade de Acção Social e Acolhimento;
9178-(466) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007
d) Unidade de Educação e Formação; b) Gerir o processo de gestão da inovação, em cujo
e) Gabinete de Promoção da Saúde. âmbito:
i) Identifica boas práticas externas e utiliza-as para
Artigo 24.º
identificação de oportunidades de melhoria do desem-
Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica penho;
À Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica com- ii) Analisa e compara as práticas adoptadas em dife-
pete: rentes CED, unidades orgânicas ou serviços e determina
quais as mais eficazes as mais eficientes, com base nos
a) Coordenar os processos de planeamento estratégico respectivos indicadores de desempenho;
e operacional, em articulação com os CED e restantes iii) Dinamiza a divulgação por toda a CPL, I. P., das
unidades e serviços, em cujo âmbito: práticas comprovadamente mais eficazes ou eficientes;
i) Dinamiza a elaboração dos planos estratégico co-
muns; c) Colaborar no processo de participação e consulta,
ii) Dinamiza a elaboração do orçamento anual da em cujo âmbito mede a satisfação dos utentes nas suas
CPL, I. P.; diferentes variáveis e atributos, por meio de instrumentos
iii) Assegura a avaliação económico-financeira dos pro- de recolha e de métodos de análise estatística apropriados.
jectos de investimento e desenvolvimento em que a CPL,
I. P., seja parte interessada; Artigo 26.º
Unidade de Acção Social e Acolhimento
b) Coordenar o processo de controlo, em cujo âmbito:
À Unidade de Acção Social e Acolhimento compete:
i) Analisa a informação de gestão enviada pelos CED;
ii) Produz com regularidade a informação de gestão a) Intervir nos processos de planeamento estratégico
necessária ao acompanhamento da execução dos planos e operacional, em cujo âmbito coordena a definição de
aprovados; objectivos relativamente à evolução da população de edu-
iii) Coordena a produção da informação de gestão le- candos internos, à duração do período de acolhimento, à
galmente exigida à CPL, I. P., designadamente o plano inserção e autonomização, às necessidades de pessoal e
e o relatório de actividades, conta e balanço anuais e o a outros indicadores de desempenho superiormente apro-
balanço social; vados;
b) Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:
c) Coordenar o processo de gestão estratégica de recur- i) Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição
sos humanos e os respectivos seguintes subprocessos: e implantação dos controles e instrumentos de medida dos
i) Planeamento das necessidades de pessoal; indicadores de desempenho adoptados, assegurando a sua
ii) Recrutamento e selecção de pessoal, harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
iii) Formação profissional; ii) Analisa a informação de gestão gerada pelos CED,
iv) Avaliação do desempenho e orientação, de acordo e propõe a adopção tempestiva das medidas correctivas
com o quadro de referência aplicável; adequadas;
iv) Gestão das carreiras e da mobilidade.
c) Intervir nos processos de organização e métodos e
Artigo 25.º de gestão do conhecimento, em cujo âmbito:
Gabinete de Desempenho Organizacional e Qualidade i) Colabora com os CED no desenho e melhoria dos
processos de admissão, orientação, inserção e autonomi-
Ao Gabinete de Desempenho Organizacional e Quali- zação e acolhimento residencial e familiar;
dade compete: ii) Interage com o Gabinete de Desempenho Organi-
a) Coordenar o processo de organização e métodos e zacional e Qualidade na identificação e divulgação de
assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão melhores práticas no quadro daqueles processos;
da qualidade da CPL, I. P., e de gestão da saúde, higiene
e segurança, em cujo âmbito: d) Intervir nos processos de admissão e orientação e de
inserção e autonomização, em cujo âmbito:
i) Apoia tecnicamente os CED e outras unidades ou ser-
viços na representação, redesenho e melhoria contínua dos i) Procede à selecção e admissão dos educandos inter-
processos em que intervêm, e na escolha dos respectivos nos, em articulação com os CED;
indicadores de desempenho; ii) Acompanha os CED no relacionamento com os tri-
ii) Recolhe e mantém registos históricos relativos aos bunais de família e menores e outras entidades com com-
indicadores de desempenho dos diferentes processos de petências em matéria de protecção de crianças e jovens
gestão; em perigo e em risco;
iii) Publica e mantém actualizada a documentação nor- iii) Colabora com os CED na manutenção dos processos
mativa relevante relativa aos processos; sociais e dos registos biográficos dos educandos;
iv) Propõe iniciativas de revisão dos processos em vigor,
com base nos dados sobre o seu desempenho, e mantém e) Intervir no subprocesso de formação profissional do
um registo das decisões tomadas nesta matéria; pessoal das carreiras técnicas de serviço social, de psico-
v) Mantém e disponibiliza o manual de processos da logia e de educação, em cujo âmbito emite opinião sobre
CPL, I. P.; os conteúdos formativos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de Dezembro de 2007 9178-(467)
Artigo 27.º SUBSECÇÃO II
Unidade de Educação e Formação Direcção de serviços partilhados
À Unidade de Educação e Formação compete: Artigo 29.º
a) Intervir nos processos de planeamento estratégico e Direcção de serviços partilhados
operacional, em cujo âmbito:
1 — A Direcção de Serviços Partilhados funciona na
i) Coordena a definição de objectivos, relativamente à dependência hierárquica do conselho directivo, integrando
evolução da população de educandos nos diferentes ciclos e dirigindo as unidades orgânicas que, no âmbito do exer-
ou níveis do ensino regular e da formação inicial qualifi- cício das respectivas competências, asseguram o apoio
cante, ao seu aproveitamento escolar, às saídas profissio- aos órgãos, aos serviços centrais e aos órgãos e serviços
nais, às necessidades de pessoal, e a outros indicadores de dos CED.
desempenho superiormente aprovados; 2 — Integram a Direcção de Serviços Partilhados:
ii) Coordena as acções necessárias ao lançamento e
acompanhamento anual das intervenções dos diferentes a) Gabinete de Administração de Pessoal;
ciclos ou níveis; b) Unidade de Sistemas de Informação e Comunica-
ção;
b) Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito: c) Unidade de Aprovisionamento e Logística;
d) Unidade de Obras e Imobiliário;
i) Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e) Unidade de Assuntos Financeiros;
e implantação dos controlos e instrumentos de medida dos f) Tesouraria;
indicadores de desempenho adoptados, assegurando a sua g) Secretaria.
harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
ii) Analisa a informação de gestão gerada pelos CED Artigo 30.º
e propõe a adopção tempestiva das medidas correctivas
adequadas; Gabinete de Administração de Pessoal
Ao Gabinete de Administração de Pessoal compete co-
c) Intervir nos processos de organização e métodos e ordenar o processo de administração de pessoal, em cujo
de gestão da inovação, em cujo âmbito: âmbito:
i) Colabora com os CED no desenho e melhoria dos a) Assegura a manutenção e gestão do cadastro de pes-
processos de educação e formação; soal, incluindo o controlo da assiduidade e fornece ele-
ii) Interage com o Gabinete de Desempenho Organi- mentos para a BDAP;
zacional e Qualidade na identificação e divulgação de b) Processa os vencimentos e outros abonos do pes-
melhores práticas no quadro daqueles processos; soal;
c) Administra os processos relativos à segurança social
d) Intervir nos processos de admissão, orientação e de do pessoal e o acesso a serviços complementares de apoio
inserção e autonomização, em cujo âmbito colabora com social;
os CED na manutenção dos processos individuais e dos d) Assegura o expediente inerente à contratação de pes-
registos escolares dos educandos; soal, provimentos, mobilidade, suspensão e cessação de
e) Intervir no subprocesso de formação profissional funções;
dos docentes, técnicos de formação e monitores, em cujo e) Administra os processos de aposentação do pes-
âmbito emite opinião sobre os conteúdos formativos. soal.
Artigo 28.º Artigo 31.º
Gabinete de Promoção da Saúde
Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
Ao Gabinete de Promoção da Saúde compete: À Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
a) Prestar o apoio técnico necessário aos CED tendo em compete:
vista a dinamização de programas de promoção e educação a) Coordenar o processo de gestão de sistemas de in-
para a saúde e a adequada articulação com os serviços de formação e comunicações, em cujo âmbito:
prestação de cuidados da rede pública, em particular os
centros de saúde; i) Assegura o funcionamento da infra-estrutura de sis-
b) Coordenar os assuntos referentes aos seguros dos temas de informação e comunicações, incluindo o plane-
educandos, promovendo o registo e tratamento de dados e amento e a administração das redes de telecomunicações
a elaboração de propostas de prevenção dos acidentes; da CPL, I. P., e dos seus interfaces com o exterior;
c) Intervir no sistema de gestão da saúde, higiene e ii) Gere as aplicações informáticas e os equipamentos,
segurança no trabalho, facultando informação de gestão assegura o apoio aos utilizadores, e acompanha e avalia a
sobre o seu domínio de actividade, contribuindo para a assistência técnica contratada a terceiros;
elucidação dos problemas, e propondo medidas visando a iii) Produz e mantém actualizada a documentação re-
sua prevenção, redução ou erradicação; lativa aos sistemas sob sua gestão, incluindo registos de
d) Assegurar o cumprimento das medidas legalmente desenvolvimento, procedimentos de exploração e registos
exigíveis e outras adoptadas na CPL, I. P., em matéria de de exploração e de níveis de serviço;
medicina do trabalho e de saúde ocupacional dos colabo- iv) Garante a segurança dos equipamentos, aplicações e
radores, designadamente no que se refere à realização de dados, evitando os acessos não autorizados e a utilização
exames médicos periódicos. abusiva, e procedendo a backups regulares;
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b) Participar no processo de organização e métodos, i) Coordena o subprocesso de alienação de imóveis em
identificando e propondo as soluções técnicas mais ade- articulação com outras unidades e serviços, designada-
quadas para assegurar os níveis de qualidade, fiabilidade mente com o Gabinete de Assuntos Jurídicos;
e eficiência pretendidos; ii) Organiza e mantém actualizados os arquivos das
c) Participar no processo de processo de qualificação de cartas e plantas referentes ao património da CPL, I. P.;
fornecedores e aprovisionamento, em cujo âmbito: iii) Mantém actualizada a avaliação do parque imobi-
liário da CPL, I. P.;
i) Propõe a programação das aquisições necessárias, e
elabora as respectivas especificações e propostas; c) Conduzir o processo de manutenção de infra-estruturas
ii) Apoia a Unidade de Aprovisionamento e Logística na e equipamentos, em cujo âmbito:
negociação e contratação dos bens e serviços no domínio
dos sistemas de informação e comunicações. i) Fiscaliza e controla a execução das obras administra-
das directamente ou adjudicadas;
Artigo 32.º ii) Assegura a obtenção de licenças e demais trâmites
necessários à execução dos projectos;
Unidade de Aprovisionamento e Logística iii) Intervém no sistema de gestão da saúde, higiene e
À Unidade de Aprovisionamento e Logística com- segurança no trabalho, em cujo âmbito propõe as espe-
cificações a que o parque imobiliário deve obedecer, em
pete:
matéria de higiene, ergonomia, segurança e acessibilidade,
a) Conduzir o processo de qualificação de fornecedores dando especial atenção às necessidades dos educandos com
e aprovisionamento, com excepção do subprocesso de mobilidade limitada.
contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo
âmbito: Artigo 34.º
i) Executa os procedimentos de aquisição de bens e Unidade de Assuntos Financeiros
serviços; À Unidade de Assuntos Financeiros compete:
ii) Acompanha a avaliação dos contratos de manuten-
ção, em articulação com as unidades e serviços que deles a) Coordenar o processo de gestão do património, em
beneficiam directamente; cujo âmbito:
iii) Administra o processo de gestão de bens em arma- i) Confere e processa a receita e despesa e as operações
zém; de tesouraria;
ii) Organiza e mantém actualizados os inventários e
b) Administrar o processo de gestão do inventário em processos de cadastro;
articulação com a Unidade de Assuntos Financeiros; iii) Promove e assegura a rentabilização dos activos
c) Gerir a frota automóvel; financeiros e imobiliários;
d) Intervir no sistema de gestão da saúde, higiene e iv) Procede à actualização e controlo das rendas de
segurança no trabalho, em cujo âmbito propõe os requi- imóveis;
sitos e especificações apropriados para os equipamentos
e os bens de consumo a adquirir, em matéria de higiene, b) Contribuir para o processo de planeamento e controle
ergonomia, segurança e outra, em articulação com o Ga- de gestão, em cujo âmbito:
binete de Promoção de Saúde, e garante a fiscalização dos i) Processa e faculta a informação necessária à cabi-
fornecimentos; mentação das despesas por parte dos responsáveis com
e) Supervisionar a manutenção e limpeza das insta- autoridade para as aprovar;
lações dos serviços centrais e dos respectivos espaços ii) Processa e faculta a informação necessária à elabo-
exteriores. ração da conta e balanço anuais;
iii) Elabora relatórios execução financeira;
Artigo 33.º
Unidade de Obras e Imobiliário
c) Contribuir para o processo de organização e métodos,
produzindo e facultando diversa informação analítica uti-
À Unidade de Obras e Imobiliário compete: lizada na construção de indicadores de desempenho.
a) Participar no processo de qualificação de fornece-
Artigo 35.º
dores e aprovisionamento, assegurando a condução do
subprocesso de contratação de empreitadas de obras pú- Tesouraria
blicas, em cujo âmbito: 1 — À Tesouraria compete intervir no processo de ges-
i) Elabora os projectos relativos à construção, reconver- tão do património, em cujo âmbito:
são ou remodelação dos edifícios, de arranjos interiores e a) Arrecada as receitas e efectua o pagamento das des-
exteriores e paisagísticos; pesas;
ii) Prepara e acompanha os processos de concurso de b) Mantém um registo permanente de todos os recebi-
empreitada de obras públicas, de trabalhos de concepção mentos e pagamentos efectuados à boca do cofre ou por
e de aquisição de bens e serviços; banco, e liquida as operações de tesouraria de depósitos,
levantamentos e devolução de valores;
b) Participar no processo de gestão do património, em c) Mantém actualizadas as contas correntes com as
cujo âmbito: contas das instituições.
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2 — A movimentação dos valores depositados deverá e) Assegura uma adequada articulação com os órgãos
processar-se mediante a aposição de duas assinaturas, de comunicação social.
sendo uma a do presidente do conselho directivo, ou de
quem ele designar, e a outra a de um dos tesoureiros. Artigo 39.º
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Artigo 36.º
Secretaria
O Gabinete de Assuntos Jurídicos funciona na depen-
dência hierárquica do conselho directivo, competindo-lhe:
À Secretaria compete:
a) Emitir pareceres sobre as questões de natureza ju-
a) A expedição, recepção, classificação, registo e dis- rídica;
tribuição da correspondência; b) Prestar assistência jurídica nos processos em que a
b) A divulgação do Diário da República e demais cir- CPL, I. P., seja parte;
culares informativas/normativas; c) Colaborar na preparação e redacção de projectos de
c) A emissão centralizada de declarações, certidões, diplomas, processos de concurso, de contratos, protocolos
diplomas de estudo, certificados de qualificação e de for- e outros actos jurídicos;
mação e outros. d) Assegurar a organização e a actualização dos fichei-
ros e arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina, e
SUBSECÇÃO III promover a divulgação e esclarecimentos sobre as matérias
Gabinetes de Auditoria, de Comunicação e de Assuntos Jurídicos de direito com interesse para a CPL, I. P.
Artigo 37.º SECÇÃO III
Gabinete de Auditoria Centro Cultural Casapiano
O Gabinete de Auditoria funciona na dependência hie-
rárquica do conselho directivo, competindo-lhe: Artigo 40.º
a) Coordenar o processo de auditoria e garantia de con- Centro Cultural Casapiano
formidade, em cujo âmbito: O Centro Cultural Casapiano funciona na dependência
i) Elabora e propõe superiormente um plano de ac- hierárquica do conselho directivo, competindo-lhe:
tividades anual, fundamentado nas projecções quanto à a) Assegurar e promover a edição e divulgação de pu-
probabilidade de ocorrência, severidade e detectabilidade blicações, revistas, diaporamas e filmes considerados de
de inconformidades; interesse para a CPL, I. P.;
ii) Procede à auditoria dos processos de realização, de b) Intervir nos processos de gestão da inovação, em
gestão e de suporte; cujo âmbito:
iii) Procede à auditoria das contas da CPL, I. P., e res-
pectivos suportes documentais; i) Centraliza a informação sobre os recursos socioedu-
iv) Assinala inconformidades em relação à legislação cativos disponíveis em mediatecas, centros de multimédia,
aplicável e aos normativos processuais internos, determina laboratórios, clubes de línguas e outros, localizados nos
a sua gravidade, mantém um registo actualizado e propõe CED e outras unidades ou serviços;
as medidas correctivas, preventivas e formativas que con- ii) Assegura a ligação com centros de informação e
sidere adequadas; recursos afins, de forma a completar a oferta interna da
v) Colabora com as equipas de auditoria e de fiscalização CPL, I. P.;
que venham a ser determinadas à CPL, I. P. iii) Participa na actualização dos suportes documen-
tais;
Artigo 38.º iv) Apoia o Gabinete de Comunicação na edição e di-
Gabinete de Comunicação
vulgação de publicações;
O Gabinete de Comunicação funciona na dependência c) Promover e organizar actividades sociais, culturais
hierárquica do conselho directivo, competindo-lhe coor- e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços
denar o processo de comunicação interna, externa e gestão de cultura;
da imagem, em cujo âmbito: d) Promover exposições temporárias com manifesto
a) Desenvolve e propõe superiormente uma política de interesse para a formação humana, cívica e cultural dos
comunicação e imagem, visando assegurar uma comuni- educandos da CPL, I. P.
cação e uma imagem institucional eficazes;
b) Assegura a execução ou a publicação dos meios de CAPÍTULO V
comunicação centrais, designadamente da sua página ins-
titucional na World Wide Web da intranet e da Newsletter Cargos dirigentes e de coordenação
da CPL, I. P.;
c) Coordena e promove a edição descentralizada e a Artigo 41.º
divulgação de outras publicações — de carácter periódico Cargos dirigentes e de coordenação
ou não — em diferentes suportes e formatos;
d) Define e implementa campanhas de publicidade ins- 1 — Os cargos dirigentes são os constantes do quadro
titucional; anexo aos estatutos.
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2 — Os gabinetes são coordenados por profissionais gos de direcção intermédia de 2.º grau da Administração
com competências adequadas, designados pelo conselho Pública.
directivo. ANEXO
3 — Os cargos dirigentes referidos no n.º 1 são exer-
Quadro de cargos dirigentes da CPL, I. P.
cidos em regime de comissão de serviço, nos termos pre-
vistos no Código do Trabalho. Designação dos cargos dirigentes
Número
de lugares
4 — O estatuto remuneratório dos directores de CED
tipo 1 e tipo 2 e dos directores de serviços é equiparado ao
fixado para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau Director(a) de CED tipo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Director(a) de CED tipo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
da Administração Pública. Director(a) de CED tipo 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
5 — O estatuto remuneratório dos directores de CED Director(a) de serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
tipo 3, do director do Centro Cultural Casapiano e dos Director(a) do Centro Cultural Casapiano . . . . . . . . . . . . 1
Director(a) de unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
directores de unidade é equiparado ao fixado para os car-
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 1,12
DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,
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