Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1477/2007
- Data
- 2007-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5294 palavras)
Portaria n.º 1477/2007
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, foi criada
a zona de caça municipal de Longomel (processo n.º 3957-
-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, com uma
área de 875 ha, e transferida a sua gestão para a Longomel
Caça e Pesca Associados L. C. P. A.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não
Portaria n.º 1476/2007 caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça
de 16 de Novembro municipal em causa a área respeitante ao referido pe-
dido.
Pela Portaria n.º 639/2000, de 22 de Agosto, alterada Assim:
pelas Portarias n.os 766/2001 e 1398/2003, respectivamente Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º
de 21 de Julho e 22 de Dezembro, foi concessionada à do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
Associação de Caçadores e Pescadores de Vaqueiros a alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 2339- de 24 de Novembro:
-DGRF), situada no município de Alcoutim. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
A concessionária requereu agora a anexação à referida Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Por-
zona de caça de alguns prédios rústicos. taria n.º 335/2005, de 31 de Março, passe a ter a seguinte
Assim: redacção:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-
nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos
Cinegético Municipal: na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor,
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do com uma área de 735 ha».
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de No-
Alcoutim, com uma área de 47 ha, ficando a mesma com vembro de 2007.
8526 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de licenciado em Educação Básica, ministrado pela
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de
Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
3.º
Iniciação à prática profissional
As unidades curriculares de iniciação à prática profis-
sional realizam-se nos termos fixados por regulamento a
aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
lectivo de 2007-2008,
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de
2007.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra
Portaria n.º 1478/2007 Escola Superior de Educação
de 16 de Novembro Grau de licenciado
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da Educação Básica
sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos
para a obtenção do grau
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 1 — Em componentes de formação obrigatórias:
e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, Componente de formação Sigla Créditos
de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007,
de 22 de Fevereiro; Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP 34
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 34
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 19
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Ciências da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN 19
Março; Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 16
Expressões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP 34
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, Educação de Infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EI 3
de 6 de Julho; 1.º Ciclo da Educação Básica. . . . . . . . . . . . . . . . 1.º CEB 3
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral 2.º Ciclo da Educação Básica. . . . . . . . . . . . . . . . 1.º CEB 3
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 2
do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Total . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su-
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de 2 — Em componentes de formação opcionais:
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte:
Componente de formação Sigla Créditos
1.º
Componentes de formação
As componentes de formação e os créditos que devem
Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LE
LP } 2
ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu-
cação Básica pelo Instituto Politécnico de Coimbra através
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
Educação de Infância . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.º Ciclo da Educação Básica. . . . . . . . . . .
2.º Ciclo da Educação Básica. . . . . . . . . . .
EI
1.º CEB
1.º CEB
} 11
Total . . . . . . . . . . . . 13
anexo I a esta portaria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007 8527
ANEXO II
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Sociedade e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Matemática I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 252 TP: 90 9
Língua Portuguesa I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 168 T: 30; P: 30 6
Expressão Musical I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 84 TP: 15; P: 15 3
Observação e Intervenção Educativa I. . . . . . . . . . . EI Semestral . . . . . . . . 84 TP: 30; E: 30 3
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Fundamentos do Pensamento Educativo . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Psicologia do Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 45 2
Saúde, Ambiente e Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . . . . INF Semestral . . . . . . . . 56 TP: 45 2
Expressão Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 168 TP: 30; P: 30 6
Expressão Musical II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 84 TP: 15; P: 15 3
Observação e Intervenção Educativa II . . . . . . . . . . 1.º CEB Semestral . . . . . . . . 84 TP: 30; E: 30 3
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Psicologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 45 2
Matemática II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Língua Portuguesa II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . 252 TP: 90 9
História e Geografia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Educação Intercultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Observação e Intervenção Educativa III . . . . . . . . . 2.º CEB Semestral . . . . . . . . 84 TP: 30; E: 30 3
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LE/LP Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Língua Gestual Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . .
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Desenvolvimento Curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 45 2
Necessidades Educativas Especiais . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Leitura e Escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Matemática III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
História e Geografia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Observação e Intervenção Educativa IV . . . . . . . . . EI/1.º CEB/ Semestral . . . . . . . . 140 TP: 45; E: 50 5 (a)
2.º CEB
8528 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Uma das seguintes unidades curriculares:
Sexualidade e Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resiliência e Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Semestral . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Património Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(a) A escolher uma das áreas científicas.
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Tecnologia Educativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Matemática IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 252 TP: 90 9
Ciências da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Semestral . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Didáctica da História e Geografia de Portugal . . . . CS Semestral . . . . . . . . 112 TP: 30 4
Oficina de Expressões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 168 TP: 90 6
Uma das seguintes unidades curriculares:
Formação Pessoal e Social. . . . . . . . . . . . . . . . . .
CE Semestral . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Intervenção Educativa Precoce . . . . . . . . . . . . . .
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Didáctica da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 112 TP: 30 4
Didáctica das Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . CN Semestral . . . . . . . . 112 TP: 30 4
Literatura para a Infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . 252 TP: 90 9
Didáctica da Leitura e Escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . 112 TP: 30 4
Didáctica das Expressões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXP Semestral . . . . . . . . 112 TP: 20; P: 40 4
Observação e Intervenção Educativa V . . . . . . . . . . EI/1.º CEB/ Semestral . . . . . . . . 168 TP: 45; E: 60 6 (a)
2.º CEB
(a) A escolher uma das áreas científicas.
Portaria n.º 1479/2007 Som, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema
do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em
de 16 de Novembro
anexo a esta portaria.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da 2.º
sua Escola Superior de Teatro e Cinema; Texto
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de
25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de O texto referido no número anterior considera-se, para
30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da
Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, presente portaria.
40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro; 3.º
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Su- Alterações
perior:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Todas as alterações ao Regulamento são nele incor-
e Ensino Superior, o seguinte: poradas através de nova redacção dos seus artigos ou de
aditamento de novos artigos.
1.º
4.º
Aprovação
Aplicação
É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a
Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao O disposto na presente portaria aplica-se a partir da
Grau de Licenciado em Cinema, ramos de Argumento, de candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de
Produção, de Realização, de Imagem, de Montagem e de 2007-2008, inclusive.
Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007 8529
5.º ocupem posição até ao número correspondente às vagas
Entrada em vigor
fixadas nos termos do artigo 7.º acrescidas de 50 %.
6 — Se na posição a que se refere a parte final do nú-
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao mero anterior existir uma situação de empate, transitam
da sua publicação. para a fase de selecção todos os candidatos com classifi-
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cação igual à do candidato que se encontra nessa posição.
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro
de 2007. Artigo 4.º
Fase de selecção
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E
INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU 1 — A fase de selecção é constituída por um seminário
DE LICENCIADO EM CINEMA, RAMOS DE ARGUMENTO, DE e por provas de avaliação (Pa1, Pa2, Pa3) incidentes nas
PRODUÇÃO, DE REALIZAÇÃO, DE IMAGEM, DE MONTAGEM áreas de conhecimento e de actividade profissional cor-
E DE SOM, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TE- respondentes aos ramos do ciclo de estudos.
ATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. 2 — As provas de avaliação visam avaliar conhecimen-
tos, capacidades e aptidões dos candidatos nas áreas de
Artigo 1.º incidência a que se refere o número anterior.
Objecto e âmbito
3 — A classificação final da selecção (CFS) é uma clas-
sificação na escala inteira de 0 a 20, resultante do cálculo,
O presente Regulamento disciplina o concurso local para arredondado às unidades, considerando como unidade a
a matrícula e inscrição no do ciclo de estudos conducente fracção não inferior a cinco décimas, da seguinte expres-
ao grau de licenciado em Cinema, ramos de Argumento, são:
de Produção, de Realização, de Imagem, de Montagem
e de Som, ministrado pela Escola Superior de Teatro e CFS = Pa1 x 0,4 + Pa2 x 0,3 + Pa3 x 0,3
Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante desig-
nada Escola. Artigo 5.º
Validade das provas
Artigo 2.º
As provas são válidas apenas para a candidatura à ma-
Avaliação de capacidade para a frequência trícula e inscrição no ano em que se realizam.
A avaliação de capacidade para a frequência do ciclo
de estudos faz-se em duas fases: pré-selecção e selecção. Artigo 6.º
Condições para a candidatura
Artigo 3.º
1 — Podem apresentar-se ao concurso de acesso os
Fase de pré-selecção titulares de uma das seguintes habilitações:
1 — A pré-selecção destina-se a avaliar o perfil aca- a) Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente
démico e cultural dos candidatos e as suas motivações equivalente;
vocacionais. b) Curso superior;
2 — Os elementos de avaliação a considerar na pré- c) Curso complementar do ensino secundário (11 anos
-selecção são: de escolaridade) e o curso do magistério primário;
a) Uma ficha biográfica, de modelo a fornecer pela d) Curso complementar do ensino secundário (11 anos
Escola, a que é atribuída uma classificação (Fb); de escolaridade) e o curso de educadores de infância;
b) Entrevista de despiste e avaliação a que é atribuída e) Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar
uma classificação (E); a capacidade para a frequência do ensino superior dos
c) Classificação final da habilitação (Ha) com que se maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de
candidata. Março), no prazo de validade legalmente estabelecido.
3 — A classificação final da pré-selecção (CFPS) é 2 — Podem igualmente apresentar-se ao concurso de
uma classificação na escala inteira de 0 a 20, resultante acesso os que, embora não sendo titulares de uma das
do cálculo, arredondado às unidades, considerando como habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do número
unidade a fracção não inferior a cinco décimas, da seguinte anterior, já hajam estado legalmente matriculados e inscri-
expressão: tos em estabelecimento e curso de ensino superior.
CFPS = 0,2 x Fb + 0,3 x E + 0,5 x Ha Artigo 7.º
Vagas
4 — Os resultados da pré-selecção são divulgados pu-
blicamente através de aviso afixado na Escola, no prazo A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita
fixado nos termos do artigo 24.º, sob a forma de uma lista a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º
seriada pela ordem da classificação a que se refere o nú- do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado
mero anterior. pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003,
5 — Transitam para a fase de selecção os candidatos de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de
cuja classificação na pré-selecção seja igual ou superior 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20
a 10 e que, na lista seriada a que se refere o número anterior, de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
8530 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007
Artigo 8.º Artigo 12.º
Local e prazo de apresentação da candidatura Júri das provas do concurso
1 — O requerimento de candidatura é apresentado na 1 — A organização das provas do concurso é da com-
Escola. petência de um júri designado pelo conselho directivo da
2 — O prazo para a entrega do requerimento de candi- Escola, ouvido o conselho científico.
2 — Compete ao júri, nomeadamente:
datura é fixado nos termos do artigo 24.º
a) Fixar os conteúdos das provas;
Artigo 9.º b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada
uma das provas;
Apresentação da candidatura c) Dar execução às provas e proceder à sua aprecia-
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de ção;
candidatura: d) Proceder às operações de pré-selecção, selecção e
seriação dos candidatos.
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante; Artigo 13.º
c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal Edital
ou a tutela.
No prazo fixado nos termos do artigo 24.º, o conselho
directivo procede à afixação, na Escola, de edital indi-
Artigo 10.º
cando, designadamente:
Instrução do processo de candidatura
a) O conteúdo das provas;
1 — O processo de candidatura é instruído com: b) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma
das provas;
a) Requerimento onde são indicados, obrigatoria- c) Os prazos fixados nos termos do artigo 24.º
mente:
Nome do requerente; Artigo 14.º
Número de bilhete de identidade e entidade emissora; Seriação
Endereço postal; 1 — A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição
Habilitação com que se candidata; no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de
Ramo do ciclo de estudos a que se candidata; candidatura.
2 — A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até
b) Certificado comprovativo da titularidade da habili- às décimas, da seguinte expressão:
tação com que se candidata; Nc = 0,5 x CFPS + 0,5 x CFS
c) Comprovação documental de que realizou uma das
provas de ingresso fixadas pela Escola, caso isso não conste em que:
expressamente do documento entregue para efeitos da
Nc = nota de candidatura;
alínea b); CFPS = classificação final da pré-selecção;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade. CFS = classificação final da selecção.
2 — Os documentos previstos nas alíneas b) e c) podem Artigo 15.º
ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra,
Colocação
de que serão entregues até ao termo do prazo fixado nos
termos do artigo 24.º A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por
ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos
Artigo 11.º do artigo anterior.
Indeferimento liminar Artigo 16.º
1 — São liminarmente indeferidos os requerimentos Desempate
que:
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de
a) Não estejam correctamente formulados nos termos empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que
do artigo anterior; se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga ou o último
b) Sejam apresentados fora de prazo; conjunto de vagas do ciclo de estudos, são abertas tantas
c) Não estejam acompanhados da documentação neces- vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
sária à sua completa instrução;
Artigo 17.º
d) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas
pela presente portaria. Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o pre-
2 — O indeferimento liminar é da competência do con- sente Regulamento são da competência do conselho di-
selho directivo da Escola. rectivo da Escola.
Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007 8531
Artigo 18.º Artigo 22.º
Resultado final Exclusão dos candidatos
O resultado final exprime-se através de uma das se- 1 — Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo,
guintes situações: dos candidatos que:
a) Colocado; a) Prestem falsas declarações;
b) Não colocado; b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta
c) Excluído. que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.
Artigo 19.º
Comunicação da decisão 2 — A decisão a que se refere o número anterior é da
competência do conselho directivo da Escola.
1 — O resultado final é tornado público através de
aviso afixado na Escola no prazo fixado nos termos do Artigo 23.º
artigo 24.º
2 — Das listas afixadas constam, relativamente a cada Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
candidato que se tenha apresentado a concurso:
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à
a) Nome; Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem
b) Número e local de emissão do bilhete de identi- todos os candidatos que procederam à mesma, com indi-
dade; cação do nome e número do bilhete de identidade.
c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º e
suas componentes; Artigo 24.º
d) Resultado final.
Prazos
3 — A menção da situação de excluído é obrigatoria- Os prazos em que devem ser praticados os actos pre-
mente acompanhada da respectiva fundamentação legal. vistos no presente Regulamento são fixados pelo conselho
directivo da Escola, devendo ser tornados públicos através
Artigo 20.º de aviso afixado nesta.
Reclamações
1 — Do resultado final podem os candidatos apresentar
reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
do artigo 24.º, mediante exposição dirigida ao conselho
directivo da Escola. Assembleia Legislativa
2 — A reclamação é entregue em mão no local onde
o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo Resolução da Assembleia Legislativa da Região
correio, em carta registada. Autónoma da Madeira n.º 22/2007/M
3 — São liminarmente rejeitadas as reclamações não
fundamentadas, bem como as que não hajam sido entre-
gues no prazo e no local devidos, nos termos dos números Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira
referente ao ano de 2005
anteriores.
4 — As decisões sobre as reclamações que não hajam A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior deira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p),
são notificadas aos reclamantes através de carta registada e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
com aviso de recepção. e, ainda, do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redac-
Artigo 21.º ção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a
Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano
Matrícula e inscrição
de 2005.
1 — Os candidatos colocados têm direito a proceder
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do
tiva da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro
artigo 24.º
de 2007.
2 — A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo
a que se refere, pelo que o direito à matricula e inscrição O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado. Jardim d’Olival Mendonça.
8532 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de Novembro de 2007
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