40 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01248/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    executado só responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora no caso de não dar conhecimento da existência de processo que justifique a suspensão da execução ... Processo Tributário (tribunal tributário competente ou do órgão de execução fiscal onde pender o processo respectivo). IX)- Havendo a garantia sido prestada antes da instauração da impugnação em causa nestes

  2. TCASsó sumário

    00149/03

    Relator: José Correia

    execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo diploma, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  3. TCASsó sumário

    00880/05

    Relator: IVONE MARTINS

    deduzida uma oposição para cada uma dessas execuções fiscais. II - Embora o processo de execução fiscal tenha natureza judicial, é aos órgãos da AT que compete a prática de actos ... invasão das competências da AT, decidir a apensação ou a desapensação de processos de execução fiscal e, muito menos, o poderia fazer em sede de oposição

  4. TCASsó sumário

    01046/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    nenhuma excepção for arguida; 3. A caducidade da garantia prestada na execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para ... quando possa prejudicar a defesa do interessado constitui uma nulidade insanável mas no processo de execução fiscal e não constitui um válido fundamento desta reclamação; 5. A falta de pressupostos

  5. TCASsó sumário

    00924/05

    Relator: Ivone Martins

    modificação da obrigação exequenda. V - A oposição à execução fiscal tem como objectivo a extinção total ou parcial da execução fiscal com a consequente extinção da obrigação exequenda. VI - Proferido ... prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem

  6. TCASsó sumário

    00942/05

    Relator: José Correia

    Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução ... após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III.- Verificando-se no processo que o oponente/executado assinou o aviso de recepção da carta que lhe foi remetida para citação

  7. TCASsó sumário

    01141/06

    Relator: IVONE MARTINS

    novo prazo para deduzir oposição à execução fiscal. II – O pagamento da quantia exequenda só é fundamento de oposição à execução fiscal se o mesmo tiver ocorrido antes de instaurada ... execução ou ao despacho de reversão, o mesmo servirá apenas para, no próprio processo de execução fiscal e na medida do pagamento efectuado, extinguir a instância executiva por inutilidade superveniente

  8. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    excesso da venda do imóvel no processo de execução pode deixar de existir face à Reclamação de Créditos, e a que aquele processo de execução se encontra apenso, como não ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  9. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    estabelece o artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores ... recurso e a execução interrompiam a prescrição, cessando esse efeito interruptivo se o processo estivesse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte e somando

  10. TCASsó sumário

    01077/06

    Relator: IVONE MARTINS

    34º do CPT tem a virtualidade de interromper a prescrição, pelo que o primeiro processo a ser instaurado é o que interrompe o prazo de prescrição e este ... não estando a prestação paga, o contribuinte pode sempre arguir a prescrição no processo de execução fiscal, onde é de conhecimento oficioso. III – A AF só pode lançar mão