Tribunal Central Administrativo Sul

00627/05

Data
2006-11-16
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Celebrado um contrato de prestação de serviços entre a ADSE e uma médica estomatologista, não se verifica o vício de usurpação de poder se a ADSE ordena a reposição de quantias na sequência de detecção de irregularidades (quantias indevidamente pagas), na sequência da realização de uma Auditoria. II - Tal reposição é ordenada ao abrigo do Dec. Lei 155/92, de 28 de Julho, a que se segue um processo de execução fiscal, não sendo necessário o recurso a acção sobre contratos.

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