89 resultados nos descritores e sumários · 216 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01141/06

    Relator: IVONE MARTINS

    novo prazo para deduzir oposição à execução fiscal. II – O pagamento da quantia exequenda só é fundamento de oposição à execução fiscal se o mesmo tiver ocorrido antes de instaurada ... execução ou ao despacho de reversão, o mesmo servirá apenas para, no próprio processo de execução fiscal e na medida do pagamento efectuado, extinguir a instância executiva por inutilidade superveniente

  2. TCANsó sumário

    00082/03 - PORTO

    Relator: Francisco Rothes

    verifica-se o erro na forma do processo, pois o meio processual adequado para atacar aquele despacho é a oposição à execução fiscal prevista no art. 203.º do CPPT ... CPPT). III - Não é viável a sanação da nulidade mediante convolação do processo para oposição à execução fiscal se na data em que a petição inicial foi apresentada já tinha

  3. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    excesso da venda do imóvel no processo de execução pode deixar de existir face à Reclamação de Créditos, e a que aquele processo de execução se encontra apenso, como não ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  4. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    estabelece o artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores ... recurso e a execução interrompiam a prescrição, cessando esse efeito interruptivo se o processo estivesse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte e somando

  5. TCASsó sumário

    01077/06

    Relator: IVONE MARTINS

    34º do CPT tem a virtualidade de interromper a prescrição, pelo que o primeiro processo a ser instaurado é o que interrompe o prazo de prescrição e este ... não estando a prestação paga, o contribuinte pode sempre arguir a prescrição no processo de execução fiscal, onde é de conhecimento oficioso. III – A AF só pode lançar mão

  6. TCANsó sumário

    00238/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    legislador previu, para utilização em processos de execução fiscal, dois tipos de citações: as “citações meramente provisórias” e as “citações definitivas”; nas primeiras enquadram-se as citações através de postal

  7. TCANsó sumário

    00079/03 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    erro na forma de processo se tem de aferir pelo pedido formulado na acção. 2. Tendo o impugnante utilizado o processo de impugnação judicial com vista a pedir a revogação ... inexistência, nulidade ou anulação, não podendo ter por objecto actos praticados no processo judicial de execução fiscal, cuja legalidade tem de ser discutida em sede de oposição ou de reclamação

  8. TCASsó sumário

    00978/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    1.Os recursos contenciosos em matéria fiscal eram regulados pelas normas aplicáveis aos processos nos tribunais administrativos; 2. Em tais recursos, finda a instrução dos autos, havia lugar à produção

  9. TCASsó sumário

    01003/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    têm os cidadãos o direito a ser informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como ... relativamente a notificações de actos proferidos em processo judicial tributário pendente, como no caso de notificação de decisão proferida em execução fiscal que se pronunciou sobre o montante da dívida

  10. TCASsó sumário

    01471/06

    Relator: Rogério Martins

    deve, dento do processo, obedecer - art.ºs 672º, parte final, e art.º 679º, ambos do Código de Processo Civil (cfr. Alberto Reis, Código de Processo Civil anotado ... 668º, n.1, al. d), do Código de Processo Civil. V - O disposto no artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos só dispensa a aplicação do mecanismo do artigo

  11. TCANsó sumário

    00066/00 - COIMBRA

    Relator: Francisco Rothes

    adequada. III - Assim, no recurso da sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal com fundamento em que o oponente não foi gerente de facto da sociedade originária devedora ... deveriam ter sido pagas voluntariamente em 1994, e por coima fiscal aplicada no ano de 1994 e custas do processo em que a mesma foi aplicada, o regime da responsabilidade