Tribunal Central Administrativo Norte

01204/04 - VISEU

Data
2006-02-23
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. O processo de execução fiscal é o meio próprio de cobrança de dívida de juros suportados pelo Estado a favor do contribuinte ao abrigo do SIII - Regime Geral, após declarada a caducidade do benefício. 2. Na oposição à execução fiscal não pode o contribuinte invocar a ilegalidade da liquidação, nomeadamente por não haver motivo à declaração de caducidade do benefício fiscal, uma vez que a lei facultava outros meios de defesa contra essa eventual ilegalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.