Tribunal Central Administrativo Norte
01204/04 - VISEU
- Data
- 2006-02-23
- Relator
- Valente Torrão
Sumário
1. O processo de execução fiscal é o meio próprio de cobrança de dívida de juros suportados pelo Estado a favor do contribuinte ao abrigo do SIII - Regime Geral, após declarada a caducidade do benefício. 2. Na oposição à execução fiscal não pode o contribuinte invocar a ilegalidade da liquidação, nomeadamente por não haver motivo à declaração de caducidade do benefício fiscal, uma vez que a lei facultava outros meios de defesa contra essa eventual ilegalidade.
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