21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    10474/01

    Relator: Xavier Forte

    entidade recorrida tomou conhecimento dos factos , em 02-07-98 , e instaurou o processo disciplinar , em 17-09-98 , dentro do prazo legal de três meses , previsto no artº ... prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual

  2. TCASsó sumário

    10466/01

    Relator: Xavier Forte

    instauração do processo disciplinar , quando contra ele foi instaurado processo crime , pelo recorrente/arguido . III)- Na verdade , tendo sido instaurado processo disciplinar , por despacho, de 14-10-99 contra o recorrente/arguido ... arguido , em 12.10-99 ( dois dias antes do despacho de 14-10-99 ) em processo crime contra si instaurado pelo recorrente , e sabendo este disso , apenas , agora , o requerimento

  3. TCASsó sumário

    05770/01

    Relator: Fonseca da Paz

    praticado. 2 - A pena de repreensão escrita pode ser aplicada fora do processo disciplinar, devendo ser apenas precedida de audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo ... Tendo sido aplicada a pena de repreensão escrita, que não está dependente de processo disciplinar, não tinha a instrução realizada que obedecer ao preceituado nos arts. 55.º e segs

  4. TCASsó sumário

    12628/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    Constituído advogado em processo disciplinar, a sua falta de notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista ... Integra a mesma nulidade o indeferimento, em despacho não fundamentado pelo instrutor do processo, de diligências requeridas pela defesa, que, manifestamente, poderiam influir na determinação e graduação da medida

  5. TCASsó sumário

    12372/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    autorização do seu superior hierárquico, prevista na Portaria nº 90-A/2001, configura infracção disciplinar a que é aplicável a pena de inactividade (art. 25º ... violação manifesta dos critérios gerais de individualização e graduação previstos. III - No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, entendido como aplicação das regras gerais

  6. TCASsó sumário

    06427/02

    Relator: Magda Geraldes

    descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulidades está patente no processo disciplinar, será de aplicar o disposto nº 2 do citado artº 81º, preceito legal que estabelece ... para o instrutor até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida no respectivo processo disciplinar

  7. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    disciplinares , sendo necessário que o currículo anterior do arguído denote elementos , que permitam qualificá-lo como modelar , o que , de todo, não ocorre, nos presentes autos . VII)- O direito disciplinar ... fins das duas jurisdições , pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos . VIII)- Comete infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional

  8. TCASsó sumário

    00411/04

    Relator: Cristina dos Santos

    relação jurídica de emprego público não implica a impossibilidade jurídica de aplicação de sanções disciplinares a funcionários aposentados, na exacta medida em que nos termos do artº 74º ... fundamentos que suportam a parte decisória da sentença recorrida, delimitada esta pelo objecto do processo, com ressalva das de conhecimento oficioso. 4. O pressuposto do periculum in mora na vertente

  9. TCASsó sumário

    00498/05

    Relator: José Correia

    consentimento o qual normalmente é prestado no momento em que a dação se realiza, disciplina que já vem do direito romano : aliud pro alio invito creditori solvi non potest, assim ... seja e como refere o Mº Juiz «a quo», só no âmbito do processo conducente à celebração de acordo de recuperação de créditos – cfr. artº 87º nºs