28 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    Assim sendo , não é admissível a contradita , no âmbito do processo penal e do processo disciplinar , pois à produção da prova testemunhal tem de se aplicar , subsidiariamente , as disposições ... suas qualidades , não pode ser utilizada em processo penal . VI)- Independentemente , do referido instituto poder ou não ser utilizado em processo disciplinar , a verdade é que não foi deduzida

  2. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... º51.º, n.º1 do ED quando o instrutor nomeado no âmbito do processo disciplinar não presidiu, nem realizou as diligências probatórias requeridas pelo arguido, na fase da sua defesa

  3. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    termos hábeis , dados a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue . III)- Nos processos disciplinares não é ao arguído que incumbe o ónus de provar a sua inocência perante ... sido ou não requerida a produçao de prova pelo arguído . XIII)- Nada consta do processo disciplinar que comprove o invocado prejuízo , para a aluna , com a informação

  4. TCASsó sumário

    00309/04

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    disciplinar expulsiva, e não a mera instauração de um procedimento disciplinar com vista à aplicação de uma pena a um funcionário, o facto de estar em curso um processo disciplinar

  5. TCASsó sumário

    00225/04

    Relator: Xavier Forte

    execução , até à apreciação do pedido formulado no processo principal , sendo que nem se revela previsível a instauração de processo disciplinar , dado o tratamento conferido a alguns Chefes ... serviço de Chefe de Piquete , sem consequências disciplinares . X)- Não se revelando evidente a procedência da pretensão formulada , no processo principal , e na falta de arguição consistente de quaisquer prejuízos