Tribunal Central Administrativo Sul

10842/01

Data
2004-03-11
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Em processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova. II - Não constitui circunstância dirimente, que justifique o uso de expressões impróprias, proferidas em tom exaltado no atendimento ao público, o eventual volume excessivo de trabalho existente numa Repartição.

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