35 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    5872/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    recurso contencioso é obrigatória a participação no processo dos interessados a quem o provimento possa directamente prejudicar, como resulta do artigo 36º n. 1 alínea b) da LPTA. II - Exigindo ... intervenção dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, e sabido que esta intervenção é necessária para que a decisão produza o seu efeito normal

  2. TCASsó sumário

    00606/03

    Relator: Francisco Areal Rothes

    para o qual cabe recurso efectuada na carta remetida pelo autor do acto ao interessado para notificá-lo, podendo no entanto esse erro, porque tal indicação é obrigatória ... alínea e), do CPPT). VII - Declarada a incompetência em razão da hierarquia, pode o interessado requerer a remessa do processo ao tribunal que tenha sido declarado competente, para

  3. TCASsó sumário

    11093/02

    Relator: Coelho da Cunha

    benefício resultante da anulação do acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - São ... antiguidade, com a consequente alteração do escalão e do vencimento. IV - Concorrendo os interessados médicos a um concurso desta natureza, o Tribunal não erra de direito ao declarar

  4. TCASsó sumário

    00666/03

    Relator: José Gomes Correia

    necessário fazer qualquer juízo sobre questões probatórias ou averiguar da materialidade alegada como eventualmente interessando a outras plausíveis soluções de direito. III)- Em tal caso carece o TCA de competência

  5. TCASsó sumário

    05644/01

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    relação àquele tipo de bens, - presentes e/ou futuros -, por referência aos quais os interessados não requeressem (tendo em conta a realidade, nomeadamente, temporal que aqui importa considerar), em tempo útil

  6. TCASsó sumário

    07311/02

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    fixação do prazo de caducidade é feita por razões objectivas de segurança jurídica, apenas interessando para apurar o seu decurso o lapso de tempo decorrido