Tribunal Central Administrativo Sul

11960/03

Data
2003-10-30
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O direito dos interessados a serem ouvidos após a conclusão da instrução não possui a natureza jurídica de direito fundamental. II - Tal direito depende da natureza do procedimento em causa, não tendo necessariamente de ser concretizado, nomeadamente nos casos em que não houve instrução ou em que a audiência pretendida se revista de um carácter meramente formal e sem qualquer conteúdo útil para a decisão a proferir.

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