01434/98
Relator: Xavier Forte
I)- O artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: Xavier Forte
I)- O artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do
Relator: Gomes Correia
perito reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir a sua degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
nomear louvado para o efeito, há que concluir que foi preterida uma formalidade legal essencial no procedimento tributário respectivo, a inquinar a legalidade deste e a determinar a anulação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
também o período da cobrança da dívida respectiva. III. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão- de acordo com o disposto
Relator: Francisco Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação de tais dívidas. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.° 5 do artigo
Relator: Gomes Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
direito ao suplemento da residência pelo Dec-Lei nº 172/94 pressupõe, como condição essencial, que o militar seja transferido para local que, não sendo o da preferência declarada, diste mais
Relator: Ana Paula Portela
legislação fixando-lhe um determinado condicionalismo tácito, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva do direito consagrado na Constituição. 4- O art.45º nº2 do DL 100/99
Relator: Gomes Correia
Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se .se trata de jurisprudência recente e (ou) constante
Relator: Gomes Correia
função de segurança do crédito. VII)- E o direito real tem como característica essencial o direito de sequela atribuído ao sujeito activo de acompanhar a coisa nas suas transmissões, assistindo
Relator: Coelho da Cunha
termos do art. 113º da L.P.T.A., constitui formalidade essencial do recurso de decisão sobre pedido de suspensão da eficácia do acto a apresentação das alegações juntamente com o requerimento
Relator: Francisco Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: Xavier Forte
exercício da actividade processual de um Secretário de Estado não é o essencial dos seus deveres funcionais e não deixa de corporizar um específico interesse , embora público , que , no contexto
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
alínea e), do CPPT). Na base da má-fé encontra-se o seguinte vector essencial: consciência de não ter razão. É necessário que as circunstâncias do caso induzam o Tribunal
Relator: Carlos Maia Rodrigues
não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante
Relator: Carlos Maia Rodrigues
não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante
Relator: Carlos Maia Rodrigues
vencimento, constituindo a única fonte de rendimento, devido ao seu montante, é essencial para o orçamento pessoal e familiar, e imprescindível para a manutenção do nível de vida