Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos do art. 113º da L.P.T.A., constitui formalidade essencial do recurso de decisão sobre pedido de suspensão da eficácia do acto a apresentação das alegações juntamente com o requerimento de interposição do recurso. I I - O não cumprimento de tal formalidade, com a ulterior apresentação de alegações, conduz à deserção do recurso.
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