Tribunal Central Administrativo Sul
1- Nos termos do art. 45º nº1 do DL 100/99 , se passados os 18 meses de doença , o agente não se apresenta ao trabalho e continua doente, se lhe é aplicável o estatuto da aposentação pode optar pela aposentação ou optar pela rescisão do contrato. 2- O funcionário em regime de contrato administrativo de provimento que, passados os 18 meses de doença não regressa ao trabalho, continuando de atestado de doença, e falta à juntas médicas da CGA antes daquele prazo, e não requer a sua apresentação à Junta nos termos do art. 47º nº1 do DL 100/99 de 31/3, tacitamente opta pela rescisão do contrato. 3- A Constituição permite que o legislador, dentro da sua liberdade conformativa, modele a legislação fixando-lhe um determinado condicionalismo tácito, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva do direito consagrado na Constituição. 4- O art.45º nº2 do DL 100/99 de 31/3 não viola os artigos 59°, nº 1, al c) e 64°, nº 1 al. b) da CRP.
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