07141/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
independentemente de o mesmo estar, ou não, fundamentado em critérios objectivos, a verdade é que tal relatório não é uma informação oficial, nos termos previstos no referido preceito legal
149 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
independentemente de o mesmo estar, ou não, fundamentado em critérios objectivos, a verdade é que tal relatório não é uma informação oficial, nos termos previstos no referido preceito legal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
através do princípio da verdade material, enquanto concretizador dos princípios da prossecução do interesse público e da igualdade. 10. O princípio da verdade material está consagrado no artº ... princípio da verdade material fixa aquele que deve ser o objectivo do procedimento inspectivo - a descoberta da verdade material. Este princípio é uma concretização do examinado princípio do inquisitório (enunciado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devendo a A. Tributária proceder às diligências que considere convenientes para a descoberta da verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta ... princípio da verdade material fixa aquele que deve ser o objectivo do procedimento inspectivo - a descoberta da verdade material. Este princípio é uma concretização do examinado princípio do inquisitório (enunciado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.281, do C.P.P.Tributário). 11. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas ... princípio da verdade material fixa aquele que deve ser o objectivo do procedimento inspectivo - a descoberta da verdade material. Este princípio é uma concretização do examinado princípio do inquisitório (enunciado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação de actos de fixação de valores patrimoniais, como é o caso que constitui objecto do presente processo, deve referir-se que o artº.284, § único, do Código da Contribuição ... eram conhecidos, dos rendimentos anuais dos prédios, porque não era esse o seu objecto. Na verdade, se o sistema anterior a 1989 sujeitava a imposto o rendimento anual dos prédios
Relator: José Correia
prejudicial, de que a liquidação é consequente. E, na verdade, tratando-se de acto administrativo, e enquanto tal (como objecto directo do pedido), o tribunal não pode dele tomar conhecimento
Relator: VALENTE TORRÃO
momento em que podem ser exercidos, nem quanto ao seu fim e objecto. 2. Na verdade, enquanto o 1º deve ser exercido antes da prática do acto, e visa permitir
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…)”, tramite os autos com o objectivo de apurar a verdade e prosseguir a justa composição do litígio no sentido de obstar a diligências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., e o citado dever de plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio. Na verdade, se é certo que a indemnização por garantia indevida não se insere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº ... realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº ... realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº ... realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº ... realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, assim não estando o Tribunal (no âmbito do processo judicial tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal ... inquisitório, de realizar todas as diligências necessárias à descoberta da verdade, mesmo as que tenham como objectivo provar factos invocados pelos interessados (cfr.artº.58, da L.G.T.). 4. Não tendo
Relator: José Correia
força do n.º 5 do art.º 51º: na verdade, a reclassificação profissional tem como objectivo primeiro e único melhorar a eficácia e eficiência dos serviços, devendo ser reclassificados
Relator: Gomes Correia
dever de descoberta da verdade material. VIII.- Em tal desiderato, a analogia dos princípios conduz a que, também neste processo, os limites objectivos da preclusão processual estejam relacionados ... descoberta da verdade material. E é nestes princípios, e não numa cláusula vaga e genérica de boa fé, que se deve buscar o fundamento dos limites objectivos da preclusão interna
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
estes desenvolvam funções com impacto determinante na definição dos objectivos operacionais e estratégicos das empresas. II– Na verdade, sendo uma norma anti abuso, a mesma não será de aplicar senão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva
Relator: JORGE PELICANO
posse de terceiros, desde que os mesmos digam respeito ao objecto da acção e relevem para a descoberta da verdade material - artigos
Relator: São Pedro
recurso jurisdicional no processo de suspensão de eficácia tem como objecto a decisão recorrida e o próprio pedido de suspensão. Ressalvam-se apenas os efeitos preclusivos do caso julgado formal ... isto é, as questões expressamente decididas e que não foram incluídas na delimitação objectiva do recurso jurisdicional. II - Nos processos de suspensão de eficácia o ónus da prova relativamente