08042/11
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pelo exercício das suas funções e são essencialmente reparatórias, pelo que não integram o vencimento base. iii) O quantum indemnizatório a apurar, por exoneração antecipada por facto não imputável ... nomeado, corresponderá à diferença entre o vencimento base do vogal do C.A. do INFARMED e a remuneração base que auferia na categoria de assessora principal do quadro do pessoal daquele