302 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1983

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do artigo 30 do Decreto-Lei n 466/79, de 7 de Dezembro, e o de vencimento base ou vencimento principal, fixado ... diploma para a percepção das remunerações ai mencionadas e igual ao montante anual dos vencimentos base estabelecidos para as diversas categorias dos agentes administrativos mencionados nessa disposição, por referencia

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 189/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    repor a legalidade; 2 - Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo ... presidente da camara municipal ou vereador, devem ser-lhes abonadas, ao lado do vencimento base, as diuturnidades, a que, como trabalhadores da função publica, tenham direito

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro); 12.ª – Apenas o vencimento base (vencimento de categoria), com escalas indiciárias próprias, relativas a cada categoria profissional estabelecidas no Decreto ... aplicação da atualização do índice 100 às escalas indiciárias atinentes aos vencimentos base (vencimento de categoria) do pessoal dos registos e do notariado era feito por força do artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 109/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    anexo ao referido diploma, igual ao de Procurador Geral Adjunto; 2 - A base de calculo dos vencimentos das demais categorias enumeradas no referido artigo 91, e constantes do citado Mapa ... pessoal de investigação criminal e do pessoal auxiliar de investigação criminal, consiste no vencimento base de procurador geral adjunto, com exclusão, portanto, da participação emolumentar e das diuturnidades que cabem

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1983

    Relator: LOPES ROCHA

    despacho que mandou considerar, para base de calculo da percentagem emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, as diuturnidades gerais ... Justiça, no sentido de a participação em custas ser calculada por incidencia sobre o vencimento base acrescido das diuturnidades a que o respectivo funcionario tenha direito, desde que o montante

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2017

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes trabalhadores públicos ... dezembro, permaneceram intocadas a qualificação jurídica do vencimento de exercício como uma das duas componentes da remuneração base dos oficiais dos registos e do notariado, e a respetiva forma