305/16.9BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
principal de que depende. XII) -Ora, se é verdade que a ora Recorrente arrolou testemunhas e com elas pretendia proceder à demonstração dos factos por si alegados, também é certo ... aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos e, uma vez que foi proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo