01286/12.3BEBRG
Relator: João Beato Oliveira Sousa
direito fiscal e assim é competente para dirimir o litígio a Secção Administrativa do TAF.* *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
direito fiscal e assim é competente para dirimir o litígio a Secção Administrativa do TAF.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Com a reforma de 2015 os tribunais administrativos passaram a ter
Relator: Fernanda Esteves
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrando-se que um juiz conselheiro do STA passou a exercer apenas funções num TAF, com o cargo de Juiz Presidente e, ao mesmo tempo, também as mesmas funções noutro ... TAF, verifica-se uma acumulação de cargos, que não propriamente de funções. 2 . Assim, conjugadas as normas dos arts. 6.º, 7.º e 47.º do Estatuto da Aposentação
Relator: ADÉRITO SANTOS
I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida
Relator: RUI PEREIRA
processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente – o TAF de Castelo Branco, uma vez que a ora recorrente detém, em regime de concessão
Relator: Frederico Macedo Branco
falecimento do seu filho, não se mostra adequado decidir liminarmente pela incompetência material do TAF para julgar a Ação contra o Município, tanto mais que o ETAF deixou de excluir
Relator: Cristina dos Santos
caso a norma residual do art° 44° do novo ETAF que atribui competência aos TAF’s para conhecer de todos os processos da competência da jurisdição administrativa
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
face ao processo contra-ordenacional que possa a vir a ser instaurado; II- Os TAF são materialmente competentes para conhecer da impugnação do acto administrativo praticado ao abrigo
Relator: Magda Geraldes
Faro, e estando Faro situada na área de jurisdição do TAF de Loulé, é este o tribunal territorialmente para tal efeito
Relator: Casimiro Gonçalves
Instância (actualmente TAF) é competente para, em sede de oposição a execução fiscal por dívida de empréstimo concedido ao abrigo do DL nº 251/75, de 23/5 (Crédito Agrícola de Emergência
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
CPTA e arts. 05º, 37º e 44º do ETAF por tal competência caber ao TAF do Porto - 2º Juízo
Relator: Frederico Macedo Branco
tendo celebrado um contrato de Financiamento com o IFAP, veio ulteriormente impugnar junto do TAF de Braga a resolução deste, de acordo com a qual teria de devolver o correspondente ... incompetente para conhecer da causa o Juízo de contratos públicos, no caso, do TAF do Porto, cabendo antes a competência material ao Juízo administrativo comum do TAF de Braga, onde
Relator: Helena Canelas
essencial para a resolução do objeto do litígio, impondo a baixa do processo ao TAF para tais efeitos, aí prosseguindo os seus termos, a procedência daquele recurso, com revogação (anulação ... controvertido, mas, obviamente, a causa não se encontrava decidida, pelo que se impunha ao TAF que proferisse nova decisão. II – A circunstância de o TAF, na nova decisão, ter elencado
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
pedir, individualmente referíveis à jurisdição administrativa e à jurisdição comum, não podia o TAF onde a acção foi inicialmente proposta recusar, «tout court», a sua competência «ratione materiae ... TAF devia ter aceitado aquela competência e, relativamente à «causa petendi» porventura excluída do seu «munus», fazer oportunamente funcionar os normais mecanismos detectores da falta de pressupostos processuais
Relator: MARCELO MENDONÇA
Relator: MARCELO MENDONÇA
I- Em termos legais, a impugnação jurisdicional em matéria de protecção internacional
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do nº. 2 do artigo 88º do C.P.T.A., a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto