Tribunal Central Administrativo Norte

00975/16.6BEPNF

Data
2016-11-30
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Procedimento cautelar de Ratificação de Embargo Extrajudicial
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
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Sumário

I-Com a reforma de 2015 os tribunais administrativos passaram a ter jurisdição sobre os litígios decorrentes de situações de via de facto, nomeadamente quando a Administração ocupa imóveis de propriedade privada sem proceder à respectiva expropriação; I.1-é competente para a presente acção o Tribunal Administrativo nos termos dos artigos 2º/2/alínea i) do CPTA e 4º/1/alínea i) do ETAF, na redacção do DL 214-G/2015, de 2/10.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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