Tribunal de Conflitos
I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - Tem natureza de contrato administrativo o protocolo celebrado entre um município e a REFER, EP, para a realização de obras de reconversão de passagens de nível, com vista à melhoria das condições de segurança na circulação rodo-ferroviária. III - Cabe à jurisdição administrativa conhecer de acção na qual o referido município, invocando incumprimento de tal protocolo, pede a condenação da REFER, EP, à execução das obras nele previstas e ao pagamento de indemnização por prejuízos resultantes desse incumprimento.
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