Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos do disposto no artº 20º, nº1 do CPTA, “1 – Os processos respeitantes à prática ou omissão de normas e actos administrativos (...) de concessionários são intentados no tribunal área da sede da entidade demandada”. II - Sendo a entidade demandada uma concessionária com sede na Rua do Repouso, nº 10, 8000-302 Faro, e estando Faro situada na área de jurisdição do TAF de Loulé, é este o tribunal territorialmente para tal efeito.
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