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Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face
Relator: TERESA DE SOUSA
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma acção intentada contra a seguradora que tem com o Autor uma relação que nasce do contrato de seguro celebrado entre ambos ... portanto, de direito privado, sendo certo que entre as duas entidades demandadas, concessionária e seguradora, não existe qualquer relação jurídica contratual
Relator: JOSÉ VELOSO
para apreciar o litígio em que uma sociedade concessionária de auto-estrada demanda uma seguradora, com base no contrato de seguro e na culpa do seu segurado, pretendendo ser indemnizada
Relator: PIRES ESTEVES
relações de natureza jurídico-privada. VII – Se uma Freguesia transferiu, por contrato de seguro, toda a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, para uma Companhia de Seguros ... autora de uma acção de indemnização intentou só contra tal companhia de seguros a acção, aceitando esta a factualidade respeitante ao acidente, discordando apenas quanto às consequências advindas para
Relator: FERREIRA MESQUITA
SEM SUMÁRIO.
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
Tendo a acção declarativa de condenação sido intentada apenas contra a Companhia Seguradora, para quem o médico cirurgião, do Hospital Militar Principal, por contrato de direito privado, transferiu ... verificando aquele elemento subjectivo já que a acção foi proposta apenas contra a Companhia Seguradora que é uma entidade particular
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual um particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face
Relator: JOÃO BERNARDO
competência para conhecer do pedido principal de indemnização, em acção instaurada contra Seguradora, por prejuízos resultantes de inundação, é dos tribunais judiciais
Relator: LUCIO TEIXEIRA
pedir da acção de indemnização um misto de responsabilidade civil extracontratual e contratual de seguros, extravasa-se a competência dos Tribunais Administrativos, que apenas compreende a responsabilidade civil decorrente
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
mesma. II - Tendo a Comissão Administrativa da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros deliberado suspender o gozo de benefícios por 36 meses ao requerente da resolução do presente
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de litígio no qual, face aos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de litígio no qual, face aos termos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I — Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
principal, pelos pais de vítima mortal de acidente ocorrido numa auto-estrada contra a Seguradora do veículo a cuja condutora os autores atribuem a culpa no acidente, por não ... apreciação do pedido deduzido subsidiariamente contra a concessionária e ainda da intervenção da respectiva Seguradora
Relator: TERESA DE SOUSA
presente acção a Autora, em face da alegada falta de apólice de seguro válida e eficaz do veículo que sofreu o acidente, deduziu o pedido de indemnização dos danos sofridos ... 62º do DL nº 291/2007, de 21/8 [que aprovou o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel]. II – O pedido é, portanto, dirigido contra o Fundo
Relator: JOSÉ VELOSO
jurisdição administrativa são os competentes, ratione materiae, para conhecer de acção em que uma SEGURADORA responsabiliza a A….. pela ocorrência de um acidente em auto-estrada que lhe está concessionada ... pneu existente na via, e que provocou danos que ela pagou ao seu segurado
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Compete aos tribunais comuns o conhecimento da acção de indemnização dirigida contra uma seguradora pelos danos sofridos pelo autor num acidente de viação imputável ao condutor do veículo abrangido pelo ... contrato de seguro. II - O pedido subsidiário que, nessa acção, o autor formule contra um município, por «causa petendi» de índole jurídico-administrativa, é inadmissível à luz dos arts. 554º
Relator: NUNO GONÇALVES
autoestrada onde o mesmo ocorreu por causa de um “lençol” de água e da seguradora de outro veículo parado na via, reclpede, reclama de ambas a reparação dos danos sofridos
Relator: NUNO GONÇALVES
responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade extracontratual), para as seguradoras rés. II - Assim, considerando o regime jurídico aplicável, a natureza de Instituto Público do IEFP