Tribunal de Conflitos

05681/24.7T8CBR.S1

Data
2026-03-12
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35348
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do ETAF do ETAF, conhecer da ação emergente de acidente de viação em que a autora peticionando a responsabilização da concessionária da autoestrada onde o mesmo ocorreu por causa de um “lençol” de água e da seguradora de outro veículo parado na via, reclpede, reclama de ambas a reparação dos danos sofridos.

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