Tribunal de Conflitos

037/14

Data
2014-10-30
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA00068972
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO COMUM
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete aos tribunais comuns o conhecimento da acção de indemnização dirigida contra uma seguradora pelos danos sofridos pelo autor num acidente de viação imputável ao condutor do veículo abrangido pelo contrato de seguro. II - O pedido subsidiário que, nessa acção, o autor formule contra um município, por «causa petendi» de índole jurídico-administrativa, é inadmissível à luz dos arts. 554º e 37º, n.º 1, do CPC. III - A presença desse pedido subsidiário não afecta a competência «ratione materiae» aludida em I.

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