58 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0217

    Relator: TAVARES DA COSTA

    despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea ... requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma

  2. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    europeu, as medidas de intervenção temporaria na gestão dos estabelecimentos de credito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controlaveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se preve a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. VII - Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização

  3. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    europeu, as medidas de intervenção temporária na gestão dos estabelecimentos de crédito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controláveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se prevê a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização à Caixa

  4. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento de um regime juridico, que precederia a cessação ... novas acções, tem legitimação constitucional uma vez que se apresente como condição do saneamento economico-financeiro daquelas empresas e da defesa dos direitos dos seus trabalhadores. IX - Essa limitação

  5. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1260/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 285/2026 Processo n.º 1260/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1093/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1198/2025 Processo n.º 1093/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1132/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1144/2025 Processo n.º 1132/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    75/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    97/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    788/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    inconstitucionalidade da interpretação e aplicação do artigo 751º n.º 1 do Código de Processo Civil no sentido de que a penhora inicia-se pelos bens cujo valor pecuniário seja ... caráter universal que engloba a estrutura física – a casa, e a infraestrutura social – água, saneamento, eletricidade, transportes e demais equipamentos sociais que possibilitem a sua fruição. O conteúdo mínimo

  14. TCONST

    542/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    pela prática do mesmo crime». (…) Como resulta da decisão recorrida, no âmbito do processo n.º 827/15.9T9VIS, onde os ali arguidos A., C., D., E., F. e B. se encontravam ... ambos do Código Penal, aquando do saneamento do processo, efetuado ao abrigo do preceituado no artigo 311.º, do Código de Processo Penal, o tribunal proferiu a seguinte decisão

  15. TCONST

    1093/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1024/2025 Processo n.º 1093/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1159/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    atinge apenas documentos ou alguns candidatos reclama uma solução de aproveitamento, privilegiando o saneamento e a decisão de mérito dentro do prazo-regra, apenas convocando a rejeição ... fundamentação específica e a omissão de pronúncia sobre questões essenciais constituem vícios invalidantes em processo eleitoral. À luz da LEOAL, e por força do art. 231.º, aplica

  17. TCONST

    1033/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 841/2025 Processo n.º 1033/2025 Plenário Relator: Conselheiro António José

  18. TCONST

    1004/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 816/2025 Processo n.º 1004/2025 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano Acordam no Plenário do Tribunal Constitucional I – RELATÓRIO 1. No Juízo de Competência Genérica de Vieira ... concessão exclusiva, a exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal. O Município de Vieira do Minho integra o âmbito territorial