87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
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Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: TAVARES DA COSTA
despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea ... requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma
Relator: RIBEIRO MENDES
europeu, as medidas de intervenção temporaria na gestão dos estabelecimentos de credito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controlaveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se preve a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. VII - Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização
Relator: ANTONIO VITORINO
europeu, as medidas de intervenção temporária na gestão dos estabelecimentos de crédito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controláveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se prevê a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização à Caixa
Relator: MONTEIRO DINIS
situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento de um regime juridico, que precederia a cessação ... novas acções, tem legitimação constitucional uma vez que se apresente como condição do saneamento economico-financeiro daquelas empresas e da defesa dos direitos dos seus trabalhadores. IX - Essa limitação
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 285/2026 Processo n.º 1260/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1198/2025 Processo n.º 1093/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1144/2025 Processo n.º 1132/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
inconstitucionalidade da interpretação e aplicação do artigo 751º n.º 1 do Código de Processo Civil no sentido de que a penhora inicia-se pelos bens cujo valor pecuniário seja ... caráter universal que engloba a estrutura física – a casa, e a infraestrutura social – água, saneamento, eletricidade, transportes e demais equipamentos sociais que possibilitem a sua fruição. O conteúdo mínimo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
pela prática do mesmo crime». (…) Como resulta da decisão recorrida, no âmbito do processo n.º 827/15.9T9VIS, onde os ali arguidos A., C., D., E., F. e B. se encontravam ... ambos do Código Penal, aquando do saneamento do processo, efetuado ao abrigo do preceituado no artigo 311.º, do Código de Processo Penal, o tribunal proferiu a seguinte decisão
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1024/2025 Processo n.º 1093/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
atinge apenas documentos ou alguns candidatos reclama uma solução de aproveitamento, privilegiando o saneamento e a decisão de mérito dentro do prazo-regra, apenas convocando a rejeição ... fundamentação específica e a omissão de pronúncia sobre questões essenciais constituem vícios invalidantes em processo eleitoral. À luz da LEOAL, e por força do art. 231.º, aplica
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 841/2025 Processo n.º 1033/2025 Plenário Relator: Conselheiro António José
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2025 Processo n.º 1004/2025 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano Acordam no Plenário do Tribunal Constitucional I – RELATÓRIO 1. No Juízo de Competência Genérica de Vieira ... concessão exclusiva, a exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal. O Município de Vieira do Minho integra o âmbito territorial