189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA BARATA DE BRITO
despacho a que se refere o art. 311º do CPP (saneamento do processo), quando recebe a acusação formulada pelo MP, existe uma margem de actuação de divergência, por parte
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
errada qualificação jurídica dos factos aí descritos, ao proceder ao saneamento do processo, nos termos do disposto no Art.º 311º do C.P.Penal, é lícito ao tribunal proceder ao enquadramento
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decidida oficiosamente pelo juiz a quem o processo é distribuído, apenas no caso de o processo ser remetido para julgamento sem ter havido Instrução, constituindo aquela rejeição consequência específica ... conforme com o estabelecimento legal de fases e momentos próprios para o saneamento do processado, a partir dos quais fica precludida a possibilidade de invocar a infracção cometida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
artigo 285º, n.º 4 do Código de Processo Penal (neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República ... conhecimento oficioso a lei impõe ao juiz, se não antes, no momento do saneamento do processo no tribunal de julgamento, sendo fundamento de rejeição da acusação pública na parte
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: VÍTOR AMARAL
processo de inventário, as decisões sobre o saneamento do processo, com lugar na fase anterior à da conferência de interessados, têm por objeto todas as questões, colocadas até essa fase ... prova pericial respetiva) não dizem respeito à fase do saneamento, nem podem ter-se como reportados ao saneamento do processo de inventário, mas sim à fase ulterior, a da concretização
Relator: FONTE RAMOS
estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o processo judicial), com as necessárias adaptações. 3. A Relação poderá reapreciar ... 1123º do CPC. 4. A decisão notarial (interlocutória) enquadrável nas “decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha”/fase do «saneamento
Relator: FERNANDO PINA
Penal -) que possa ser declarada pelo Juiz no momento do “saneamento do processo” (artigo 311º do C. P. Penal) - mandando devolver os autos ao Ministério Público para reparar e sanar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecimento oficioso pelo juiz da fase de julgamento mas, passada a fase de saneamento do processo, insusceptível de arguição de nulidade. IV - Sendo caso de conhecimento (causas prevista ... artigo 311.º do Código de Processo Penal) mas passada a fase de saneamento, já dela não cabe conhecer porque se cristalizou, bem ou mal, o objecto do processo
Relator: JORGE BISPO
impediu-se que o juiz, ao proferir o despacho de saneamento do processo, tenha um papel equivalente ao do sujeito processual que deduziu a acusação, fazendo um juízo sobre ... conteve nos limites dos poderes de decisão que possuía nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
factos descritos na acusação segue o regime previsto no art. 357.º, do Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos ... momento previsto no art. 311.º do Cód. Processo Penal, no saneamento do processo, que cabe conhecer dos vícios da acusação, entre os quais se incluí a falta de indicação
Relator: ANSELMO LOPES
citado mecanismo dos artº 358º e 359º e, também, da possibilidade de saneamento do processo prevista no artº 311º (que, afinal, é um mecanismo semelhante ao daqueles preceitos) sendo certo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Posteriormente ao despacho previsto no artigo 311º, nº1, 2 e 3 do CPP (saneamento do processo) e estabilizada a instância, no início da audiência de julgamento, o juiz não pode
Relator: JOÃO LEE
tribunal. II) Por isso, não pode o juiz de julgamento, em sede de saneamento do processo, proceder a alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
C.P.P., é corolário da estrutura acusatória do nosso processo penal, pela qual o objecto do processo é fixado pela acusação, que delimita o poder de cognição do tribunal ... insuficiência da descrição dos factos submetidos a julgamento, depois da fase de saneamento do processo fica precludida a possibilidade da sua rejeição, só podendo o vício ser conhecido na medida
Relator: LUÍS TEIXEIRA
tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo. III – Dando o aval à rejeição da acusação, considerando-a desde já, manifestamente infundada, seria