04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa ser sancionada. XIII) –O art°.38, n°.2, da L. G. Tributária, na redacção resultante da lei 30-G/2000
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Relator: JOSÉ CORREIA
Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa ser sancionada. XIII) –O art°.38, n°.2, da L. G. Tributária, na redacção resultante da lei 30-G/2000
Relator: SUSANA BARRETO
extemporânea, tal qual se decidiu no despacho aqui objecto de impugnação e foi sancionado pela decisão recorrida. IV - Diga-se ainda que, mesmo que fosse de sancionar o decidido quanto
Relator: MARIA HELENA FILIPE
não observância pela Recorrente dos deveres supra enunciados. V - Os comportamentos verificados e sancionados pela Recorrida recortados do modus operandi da Recorrente, subsumidos ao nº 2 do artº 186º ... artº 187º do RD da LFPF, não consubstanciam erro de julgamento, tendo aquela sido sancionada por via da violação dos deveres gerais ou especiais a que se encontra sujeita, relativamente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
novos suscetíveis de mitigar ou eliminar o alegado incumprimento estatutário por parte do militar sancionado, naturalmente que será de admitir a revisão do processo que determinou o controvertido sancionamento estatutário ... situação funcional, modificando-as em seu prejuízo. IV - Verificando-se que tendo o sancionamento assentado predominantemente na prática de um crime relativamente ao qual se veio a verificar a não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa sancionatória excecional é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa sancionar erros técnicos, porque esses sempre foram sancionados através do pagamento das custas, além do desfecho ... proporcional, não incorrendo na violação do princípio da proporcionalidade, por se traduzir no sancionamento da prática de um ato processual que é de todo inusitado. X. O artigo
Relator: CRISTINA FLORA
norma é a segurança jurídica e a estabilidade da relação fiscal; III. A proibição sancionada naquele preceito legal encontra-se circunscrita ao procedimento externo de fiscalização (por oposição ao procedimento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, não
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nulidade de uma decisão por oposição entre os fundamentos e a decisão sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revogação, são devidos juros indemnizatórios desde a data em que foi emitida informação, sancionada superiormente, no sentido da manutenção do ato impugnado, ou seja, a partir do momento
Relator: JOSÉ CORREIA
pretende ou se propõe é, além de proteger a segurança jurídica, sancionar a negligência do titular do direito, sendo por isso que o prazo prescricional se pode interromper ou suspender
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas o da actuação da Administração no processo judicial e não também
Relator: FONSECA DA PAZ
nulidade. III -Só se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, sancionada com nulidade, quando, em consequência do acto administrativo, não subsiste o mínimo sem o qual
Relator: MARIA HELENA FILIPE
infracções disciplinares militares, praticadas até às 00h00 horas de 19 de Junho de 2023, sancionadas em graduação não superior a suspensão ou prisão disciplinar, são amnistiadas. IV - Inexiste restrição respeitante ... idade para a aplicação da amnistia relativamente às infracções disciplinares que tenham sido sancionadas com suspensão, por o supramencionado artº 6º não o contemplar
Relator: RUI PEREIRA
órgão jurisdicional especialmente previsto nos seus Estatutos ou no presente Regulamento, é sancionado com multa entre 5 e 100 UC), razão pela qual não poderia ter o mesmo sido sancionado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
agente que terá de estar sujeito à responsabilidade disciplinar. II. Os comportamentos proibidos e sancionados em direito desportivo devem ser objectivamente determináveis a partir da norma sancionadora, mostrando-se ilegal
Relator: ANA PAULA MARTINS
Sancionado o arguido, em sede de processo disciplinar, com base em factos que não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses ... factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio ao sancionamento, não se mostra devidamente assegurado o direito de defesa
Relator: JORGE PELICANO
construções erigidas legalmente - art.º 60.º do RJUE II. A Administração não pode sancionar o arguido sem antes ter averiguado, no âmbito do procedimento contra-ordenacional, se este violou ... deveres de natureza urbanística tutelados pela norma sancionadora, isto é e no caso, se à data em que o edifício foi concluído ou, pelo menos, à data em começou
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, apenas sanciona com a nulidade a falta absoluta de motivação e não a sua insuficiência. Ou seja ... aqui se sanciona com nulidade é a ausência total de fundamentos de facto ou de exame crítico das provas. ii. A omissão de pronúncia pressupõe que o julgador deixa