Tribunal Central Administrativo Sul

06108/10

Data
2010-05-06
Relator
FONSECA DA PAZ
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Sumário

I -Não padece da nulidade de omissão de pronúncia, a decisão que, por julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção, não conheceu da questão de mérito. II - A violação do princípio da igualdade é geradora da anulabilidade do acto administrativo e não da sua nulidade. III -Só se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, sancionada com nulidade, quando, em consequência do acto administrativo, não subsiste o mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir. IV -Ainda que se considere o direito à retribuição um direito fundamental, este não é afectado no seu núcleo essencial pela existência de um acto de indeferimento de pagamento de ajudas de custo ao recorrente durante o período em que frequentou o 5º Curso de Subcomissários. V -O Tribunal não se pode pronunciar sobre a conformidade constitucional da interpretação de uma norma se a parte que invoca a inconstitucionalidade não fornece qualquer justificação para a mesma.

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