Tribunal Central Administrativo Sul

39/17.7BESNT

Data
2020-04-16
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. No âmbito do direito do urbanismo há que atender à garantia da subsistência ou da manutenção do edificado, quando que se trate de construções erigidas legalmente - art.º 60.º do RJUE II. A Administração não pode sancionar o arguido sem antes ter averiguado, no âmbito do procedimento contra-ordenacional, se este violou os deveres de natureza urbanística tutelados pela norma sancionadora, isto é e no caso, se à data em que o edifício foi concluído ou, pelo menos, à data em começou que começou a ser utilizado, o proprietário estava obrigado a obter previamente a correspondente autorização de utilização

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