14 resultados

  1. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    exigida a presença de um juiz nas operações de distribuição, agora em sistema de rotatividade diária, as competências materiais a exercer pelo mesmo nessa fase pouco ou nada se alteraram

  2. TCONST

    310/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    membros da Comissão de Direitos para constituir a comissão instrutora e julgadora, segundo ordem rotativa estabelecida pela Comissão de Direitos reunida em plenário, podendo qualquer dos membros designados pedir escusa

  3. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Relator na ordem de antiguidade ou de turno, o que visou garantir uma maior rotatividade e imparcialidade. De facto, a Lei n.º 55/2021 introduziu uma regra muito rígida

  4. TCONST

    1247/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    obrigatório e essencial à legalidade do apuramento, pois garante a imparcialidade, transparência e rotatividade dos representantes. A não realização desse sorteio constitui uma violação direta e insanável da LEOAL, tornando

  5. TCONST

    759/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    prevista nos Estatutos e no Regimento é a desigualdade entre porta-vozes (um cargo rotativo) e demais membros do Grupo de Contacto. Naturalmente esta desigualdade não pode justificar diferenças

  6. TCONST

    421/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 629/2025 Processo n.º 421/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    391/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Estatutos do LIVRE determina que o cargo de porta-voz é rotativo entre os membros do Grupo de Contacto, garantindo assim a representatividade plural e colegial do órgão. Nesse artigo ... equilíbrio entre as necessidades de comunicação e posicionamento mediático do partido, e a rotatividade descrita nos Estatutos do partido. Na referida reunião, o Grupo de Contacto deliberou, por consenso, nomear

  8. TCONST

    138/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Advogados, de um Advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes." 33.º - Conforme resulta

  9. TCONST

    912/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes. 3 - É correspondentemente aplicável

  10. TCONST

    1144/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes. 3 - E correspondentemente aplicável

  11. TCONST

    743/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 640/2024 Processo n.º 743/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira

  12. TCONST

    279/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 293/2024 Processo n.º 279/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1091/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes