94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
países, a uma revisão crítica do regime jurídico aplicável ao deficiente mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional de incapacidade jurídica tem sido questionada
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
países, a uma revisão crítica do regime jurídico aplicável ao deficiente mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional de incapacidade jurídica tem sido questionada
Relator: MONTEIRO DINIS
direitos dos trabalhadores enquanto tais, e suas organizações. II - A materia respeitante as incapacidades permanentes causadas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais originadoras de direito a pensões ... alinea d) e 57 n. 2 alinea a) da Constituição na versão da primeira revisão constitucional, então vigente. V - Não se impõe o conhecimento da eventual inconstitucionalidade material da mesma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E vasta e uniforme a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
artº 70º, onde se encontra previsto o mecanismo de revisão da incapacidade, constituem pressupostos para aplicação de um tal expediente a existência de agravamento, recidiva ou recaída da lesão ... nenhum processo de revisão automático da incapacidade, apenas através de um incidente de revisão da incapacidade, que obedecerá ao regime previsto do art.º 70º
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
processo especial emergente de acidente de trabalho, o sinistrado A. deduziu incidente de revisão de incapacidade, por entender que a sua situação clínica, na sequência do acidente de trabalho ... agravou. 2. Contudo, submetido a Perícia Médica para efeitos de revisão da incapacidade, esta manteve a Incapacidade Permanente Parcial de 20 %, ou seja, ponderados os elementos clínicos que se mostram
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
tabela nacional de incapacidades pressupõe a aplicação de um grau de incapacidade - o que, em face da inexistência de agravamento da incapacidade, também não teve lugar nestes autos ... facto, não só tal desvirtuaria o regime legal do incidente de revisão de incapacidade, como olvida o propósito da reparação dos acidentes de trabalho: a alteração da capacidade de ganho
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
bonificação 1,5 o sinistrado terá de lançar mão do incidente de revisão da incapacidade. O que se extrai do mesmo é que o sinistrado pode recorrer ao incidente ... revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade. A bonificação prevista na instrução n.º 5 do Anexo I da TNI é aplicada aos coeficientes de incapacidade
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Competência Genérica de Oliveira do Hospital do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, em revisão da medida de acompanhamento aplicada a A., foi proferido, em 15.04.2025, a seguinte sentença ... Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência] protagoniza a eliminação da incapacidade como conceito operativo de proteção das com deficiência, na medida em que a recusa de capacidade
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 332/2026 Processo n.º 28/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
Constituição da República Portuguesa. 2. A. instaurou por sua iniciativa incidente de revisão da sua situação de incapacidade, que foi liminarmente indeferido em 1.ª instância. Inconformada, a requerente interpôs ... para todos os efeitos legais. (ii) Mais considera inexistira obrigatoriedade de definição da Incapacidade, prévia à revisão, Vide o disposto no artigo 70.º da Lei n.º 98/2009
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 234/2026 Processo n.º 460/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
novo incidente de revisão é manifestamente excessivo; aliás, nem deveria haver prazo para tal porque, no caso de uso abusivo dos incidentes de revisão de incapacidade, o Tribunal tem mecanismos ... novo incidente de revisão é manifestamente excessivo; aliás, nem deveria haver prazo para tal porque, no caso de uso abusivo dos incidentes de revisão de incapacidade, o Tribunal tem mecanismos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
declaração da situação de acompanhamento. 3. Decorridos cinco anos, foi realizada a revisão obrigatória das medidas de acompanhamento, prevista no artigo 155.º do Código Civil, tendo o Tribunal ... Código Civil, por admitir legalmente a restrição dos direitos pessoais e consequente incapacidade de testar, incapacidade nupcial, incapacidade para constituir um relação de união de facto, incapacidade para recorrer