86 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0080

    Relator: MONTEIRO DINIS

    direitos dos trabalhadores enquanto tais, e suas organizações. II - A materia respeitante as incapacidades permanentes causadas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais originadoras de direito a pensões ... alinea d) e 57 n. 2 alinea a) da Constituição na versão da primeira revisão constitucional, então vigente. V - Não se impõe o conhecimento da eventual inconstitucionalidade material da mesma

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    artº 70º, onde se encontra previsto o mecanismo de revisão da incapacidade, constituem pressupostos para aplicação de um tal expediente a existência de agravamento, recidiva ou recaída da lesão ... nenhum processo de revisão automático da incapacidade, apenas através de um incidente de revisão da incapacidade, que obedecerá ao regime previsto do art.º 70º

  3. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    processo especial emergente de acidente de trabalho, o sinistrado A. deduziu incidente de revisão de incapacidade, por entender que a sua situação clínica, na sequência do acidente de trabalho ... agravou. 2. Contudo, submetido a Perícia Médica para efeitos de revisão da incapacidade, esta manteve a Incapacidade Permanente Parcial de 20 %, ou seja, ponderados os elementos clínicos que se mostram

  4. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    778/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    tabela nacional de incapacidades pressupõe a aplicação de um grau de incapacidade - o que, em face da inexistência de agravamento da incapacidade, também não teve lugar nestes autos ... facto, não só tal desvirtuaria o regime legal do incidente de revisão de incapacidade, como olvida o propósito da reparação dos acidentes de trabalho: a alteração da capacidade de ganho

  6. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  10. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1338/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    bonificação 1,5 o sinistrado terá de lançar mão do incidente de revisão da incapacidade. O que se extrai do mesmo é que o sinistrado pode recorrer ao incidente ... revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade. A bonificação prevista na instrução n.º 5 do Anexo I da TNI é aplicada aos coeficientes de incapacidade

  12. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Competência Genérica de Oliveira do Hospital do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, em revisão da medida de acompanhamento aplicada a A., foi proferido, em 15.04.2025, a seguinte sentença ... Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência] protagoniza a eliminação da incapacidade como conceito operativo de proteção das com deficiência, na medida em que a recusa de capacidade

  13. TCONST

    28/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 332/2026 Processo n.º 28/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Constituição da República Portuguesa. 2. A. instaurou por sua iniciativa incidente de revisão da sua situação de incapacidade, que foi liminarmente indeferido em 1.ª instância. Inconformada, a requerente interpôs ... para todos os efeitos legais. (ii) Mais considera inexistira obrigatoriedade de definição da Incapacidade, prévia à revisão, Vide o disposto no artigo 70.º da Lei n.º 98/2009

  15. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 234/2026 Processo n.º 460/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1177/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    novo incidente de revisão é manifestamente excessivo; aliás, nem deveria haver prazo para tal porque, no caso de uso abusivo dos incidentes de revisão de incapacidade, o Tribunal tem mecanismos ... novo incidente de revisão é manifestamente excessivo; aliás, nem deveria haver prazo para tal porque, no caso de uso abusivo dos incidentes de revisão de incapacidade, o Tribunal tem mecanismos

  17. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    declaração da situação de acompanhamento. 3. Decorridos cinco anos, foi realizada a revisão obrigatória das medidas de acompanhamento, prevista no artigo 155.º do Código Civil, tendo o Tribunal ... Código Civil, por admitir legalmente a restrição dos direitos pessoais e consequente incapacidade de testar, incapacidade nupcial, incapacidade para constituir um relação de união de facto, incapacidade para recorrer