00182/10.3BEVIS
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de sindicabilidade do juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova escrita a que o Recorrente se submeteu. III- A prova testemunhal
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de sindicabilidade do juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova escrita a que o Recorrente se submeteu. III- A prova testemunhal
Relator: Isabel Costa
juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos, sendo certo que este preceito não se restringe às excepções dilatórias. 3. Não se perceberia a restrição do direito de resposta apenas às excepções dilatórias suscitadas
Relator: Cristina da Nova
recurso poder fazer julgamento da matéria de facto, ouvindo-se a prova testemunhal, certo é que terá de resultar evidenciado motivo para tal, terá de ser evidenciado o erro, erro ... manifesto ou grosseiro ou ainda se os elementos documentais e dos depoimentos fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado em 1ª instância; 2-As despesas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo, sendo certo que na situação em análise. III. Se do confronto entre
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo, sendo certo que na situação em análise. III. Se do confronto entre
Relator: Valente Torrão
escrita e das respostas aos respectivos quesitos dadas pelos peritos não se pode concluir com segurança pela existência e quantificação do facto tributário, e sendo certo que nenhuma outra prova
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
através de um acto que exterioriza uma declaração de vontade no sentido de um certo conteúdo, onde está incluído outro acto do mesmo órgão dirigido a um outro conteúdo não ... certa maneira e não de outra. IV. O Tribunal não pode decretar a prescrição de créditos laborais se apenas for invocada pela Administração no articulado de resposta e omissa
Relator: Frederico Macedo Branco
precisos pelo Réu na sua contestação, determina que a pronúncia tabelar não constitui uma resposta do Tribunal a essas questões, mas apenas a afirmação genérica da validade e regularidade ... apreciação concreta das questões que devessem ser apreciadas em sede de despacho saneador, sendo certo que o saneador tabelar não tem a virtualidade de equivaler a um Despacho que aprecie
Relator: Antero Pires Salvador
Sendo diferente a matéria fáctica alegada no requerimento executivo em relação a
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
através de um acto que exterioriza uma declaração de vontade no sentido de um certo conteúdo, onde está incluído outro acto do mesmo órgão dirigido a um outro conteúdo não ... premissas em que assenta, ou em exprimir os motivos por que se resolve de certa maneira e não de outra. IV- Um acto deve sempre adequar-se aos seus fundamentos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
consequente liquidação do imposto, podendo, em tese, ser discutível enquanto técnica usada na sentença certo é que não permite tem a virtualidade de invalidar só por si a sentença ... indicar os concretos pontos daquela decisão que considera incorretamente julgados e apontar que resposta deveria ter sido dada se limita a alegar que a sua discordância decorre, para
Relator: Ana Patrocínio
ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. III) São factos notórios ... modo extenso e difundido que o facto apareça como evidente. IV) Se é certo que a Administração Fiscal não está obrigada a efectuar uma descrição exaustiva do bem a vender
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não assume uma amplitude tal que implique um novo julgamento de facto, sendo certo que da situação elencada (impugnação jurisdicional da decisão de facto ... julgamento de facto quanto o tribunal "a quo" se “recusa” em dar uma resposta ao perguntado em item da «BI» [item no qual se continha o alegado montante relativo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pela Requerente seja julgada procedente [fumus boni iuris] (n.º 1), e, caso a resposta seja positiva, (iii) devem ser ponderados os interesses em presença quanto aos danos que resultariam ... âmbito do regime disciplinar em análise; (ii) afigura-se bastante provável, ou mesmo certo, que a demora da decisão da causa principal a tornará inútil, uma vez que é legitimo
Relator: Celeste Oliveira
instância, regime que se compreende, na medida em que os documentos visam demonstrar certos factos, antes do tribunal proceder à sua integração jurídica. 2. Em sede de recurso, é legítimo ... teor da sentença era expectável atenta a excepção da intempestividade suscitada e a resposta apresentada, mostrando-se tardia a apresentação do print dos CTT para prova da tempestividade da acção
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pela Requerente seja julgada procedente [fumus boni iuris] (n.º 1), e, caso a resposta seja positiva, (iii) devem ser ponderados os interesses em presença quanto aos danos que resultariam ... decisória, absolutamente inevitável e incapaz de ser influenciada pelo contributo da Recorrente, (ii) sendo certo que, sopesando ser sobejamente conhecido o ensino da mais clássica doutrina segundo o qual onde