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Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
Relator: António Ferreira Xavier Forte
I - Na medida em que a recorrente assenta a ilegalidade do acto
Relator: EDGAR VALENTE
através do Reenvio (arts. 426º, 431º e 436º do CPP) se poderá dar resposta ajustada.» O regime jurídico consagrado no artigo 122.º do Código de Processo Penal mais não ... efeito à distância. «Esta disposição normativa considera como nulas todas as provas obtidas mediante certo tipo de métodos, como a tortura, a coacção, a ofensa à integridade física ou moral
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto em vários meios probatórios, vg. testemunhas, e insurgindo-se o recorrente contra elas sem invocar tais meios, com incumprimento ... passagens da gravação dos depoimentos, e, assim, dilucidação dos mesmos, a alteração das respostas tem, desde logo liminarmente, de naufragar. 2 - Em sede de CCG – DL nº 446/85, de 25/10
Relator: Rui Pereira
critérios de valoração que permitem, pelas cotações parciais abstractas que estabelece para cada resposta certa, dar a conhecer a cada candidato a razão de ser da classificação final que lhes ... não redigiu uma tabela com a fixação das cotações parciais abstractas para cada resposta considerada certa, nem determinou os critérios de valoração das diversas perguntas em que se decompunha cada
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto em vários meios probatórios, e insurgindo-se o recorrente contra elas apenas com base num de tais meios
Relator: Cândido de Pinho
permitir que cada um dos concorrentes oriente a sua estratégia de preparação de certas matérias e actividades para as quais se ache mais apto ou considere terem maior peso ... Neste quadro, a cotação pontual e classificativa a atribuir a cada uma das respostas certas às perguntas da prova de conhecimentos deve ser definida e dada a conhecer aos candidatos
Relator: MOREIRA DO CARMO
respeita à estrutura da mesma; 3. A Relação não pode alterar a resposta a certo ponto da matéria de facto, nos termos do art. 712º ... escrito nem gravada, e o juiz tiver fundamentado a sua convicção da resposta a certo ponto da matéria de facto nos depoimentos prestados oralmente, não pode a mesma ser alterada
Relator: João Conde Correia dos Santos
lógica anterior, onde, apesar de tudo, a autonomia aparecia depois da hierarquia[165]. A resposta é, adiantamos já o resultado, claramente negativa. Por um lado, porque o legislador reporta ... ordens ilegais), mas esta é consequência dos limites daquela, sendo por isso admissível uma certa fungibilidade das formulações: a norma é apenas uma declaração de princípio desnecessária
Relator: BRAVO SERRA
nota ou comentario no mesmo numero do periodico em que e publicada a resposta poderia, certamente, diminuir, se não desvirtuar, a corte de razões que levaram o respondente a exercer ... pratica de direitos com igual dignidade constitucional, a opção por uma certa prevalencia do titular do direito de resposta, sem, grave ou desproporcionadamente, se lesar o direito de liberdade
Relator: HENRIQUE ANDRADE
incide, nada obstando a que se considere o depoimento objectivo e coerente na resposta a certo quesito (designadamente porque confirmado pela experiência comum) e já não assim na resposta ... felicidade na utilização de termos encomiásticos na fundamentação do julgamento de facto, relativamente a certo depoimento testemunhal que, afinal, é valorado positivamente apenas em parte, não justifica a alteração dessa
Relator: ALVES CORREIA
prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia de as respostas serem dadas por um colectivo de tres juizes ... conteudo reduzido de fundamentação, uma vez que, "podendo o fundamento real de cada resposta num certo sentido ser diverso de juiz para juiz, ou oferecer entre todos cambiantes significativas, teria
Relator: MOREIRA DO CARMO
terão afirmado na audiência; 4. Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, diversa prova documental
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cada questão, pelo que, depois de se auto vincular a pontuar a resposta a certa questão até ao máximo de 1 valor e nos termos da grelha de avaliação definida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
Relator: NUNO CAMEIRA
fundamentação conjunta de várias ou até da totali-dade das respostas, e que o tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria
Relator: MANSO RAÍNHO
Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada a certo quesito, a forma de reagir contra tal ineficiência é a indicada no nº 5 do art. 712º
Relator: CARVALHO MARTINS
valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste princípio esgota
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecimentos, impõe-se que a solução seleccionada de antemão pela Administração como sendo a resposta correta seja, efectivamente, a solução mais acertada e correta em termos técnico-científicos. iv) Quer ... Administração não tem, verdadeiramente, qualquer liberdade de escolher outra resposta como a “solução certa” que não seja realmente a solução mais correta e completa, bem como atendendo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de sindicabilidade do juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova escrita a que o Recorrente se submeteu. III- A prova testemunhal