Tribunal Central Administrativo Norte
1-Não estando em tese excluída a possibilidade de o tribunal de recurso poder fazer julgamento da matéria de facto, ouvindo-se a prova testemunhal, certo é que terá de resultar evidenciado motivo para tal, terá de ser evidenciado o erro, erro manifesto ou grosseiro ou ainda se os elementos documentais e dos depoimentos fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado em 1ª instância; 2-As despesas com estacionamento e portagens não concorram para a determinação do lucro tributável porque não estavam devidamente documentadas [art. 42.º n.º1, al g)], mas não são sujeitas a tributação autónoma, pois, que este tipo de encargos não se subsumem aos encargos-tipo a que faz alusão o n.º 4 do art. 81.º do CIRC, aliás, se o legislador entendesse fazer, teria feito aquando da alteração introduzida com a Lei n.º 30-G/2000, de 29/12 e pelo DL n.º 198/2001 de 3/7, passou a art. 81.º.* * Sumário elaborado pela relatora
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