Tribunal Central Administrativo Norte
00345/10.1BECBR
- Data
- 2019-10-18
- Relator
- Isabel Costa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - O juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos cânones está vinculada. Não envolveu prerrogativas de avaliação valorativa, mas apenas conhecimentos científicos, que, como tal, podem ser sindicados pelo tribunal através de prova pericial. II - A apreciação das questões em causa (traduzidas em saber se as respostas apontadas pelo Recorrente são ou não corretas) reduz-se a uma questão de prova, finda a qual se decide se o alegado erro científico está provado ou não. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.