00180/01 - PORTO
Relator: Fonseca Carvalho
sócio determinados montantes mensais que omitiu na sua declaração de IRS está a mesma legitimada para proceder à correctiva liquidação oficiosa fazendo acrescer ao rendimento colectável aqueles montantes
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Relator: Fonseca Carvalho
sócio determinados montantes mensais que omitiu na sua declaração de IRS está a mesma legitimada para proceder à correctiva liquidação oficiosa fazendo acrescer ao rendimento colectável aqueles montantes
Relator: Cristina da Nova
qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [o valor total das transações realizadas] esta necessária e forçosamente tem de socorrer
Relator: Cristina da Nova
qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [valor pelo qual foram efetivamente vendidas as frações] esta necessária e forçosamente
Relator: Paulo Moura
liquidação encontra-se fundamentada se a Administração Tributária menciona com clareza a proveniência dos rendimentos omitidos pela contribuinte, assim como quando indica o período, a taxa e o montante sobre
Relator: Pedro Vergueiro
como qualificar o procedimento da AT no apuramento das vendas consideradas como omitidas, daí apurando os rendimentos dela decorrentes, para, pela aplicação da taxa legal, determinar o IVA devido
Relator: Valente Torrão
para o Estado. 2. Tendo a Administração Tributária apurado que os contribuintes omitiram na sua declaração de rendimentos de IRS uma verba recebida de determinada empresa, estava preenchido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamento da perda de mandato traduzido na ausência de entrega de declaração de rendimentos e património/cargos sociais no Tribunal Constitucional é um daqueles fundamentos que acresce àqueles ... termos da presente acção, haver apresentado no TC a declaração de rendimentos e património/cargos sociais omitida, pelo que a R. incorre em perda do mandato para que havia sido
Relator: Francisco Rothes
Tendo a AT considerado que o Contribuinte omitiu na contabilidade do ano de 1992 rendimentos provenientes de rendas que auferiu nos meses de Novembro de Dezembro desse ano, motivo
Relator: Dulce Neto
fixou o rendimento por métodos indirectos, pela demonstração de que os rendimentos necessários à aquisição das fracções teve por fonte, nomeadamente, herança, doação ou outros rendimentos que ela não está ... CPPT. 7. Não se encontrando clarificada, por terem sido omitidas diligências probatórias relevantes, a questão da fonte dos rendimentos que permitiram à recorrente adquirir em 2003 três fracções de prédios
Relator: Rosário Pais
omitir factos reputados de relevantes para a boa decisão da causa, a sentença enfermará de erro de julgamento e não de nulidade. II - Para afastar a presunção ... demonstre que no ano em causa detinha meios financeiros de valor superior ao dos rendimentos declarados, mas também quais os concretos meios financeiros que afetou à realização da manifestação
Relator: Vital Lopes
proveitos como componentes positivas do lucro tributável; 4. Em matéria de impostos sobre o rendimento a admissão da generalidade dos meios de prova à demonstração da existência de custos ... omissão de pronúncia da decisão de reclamação graciosa, se a questão cujo conhecimento foi omitido já foi colocada ao tribunal e decidida, pois em caso de renovação da decisão administrativa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesmo princípio, do aproveitamento do acto, aplica-se ao caso de ter sido omitida a comunicação do início oficioso do procedimento e o acto final ser estritamente vinculado ... suspensão do subsídio de desemprego pois o visado não fica privado de qualquer rendimento mas apenas, temporariamente, deste subsídio. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
demais requisitos, basta que constem de forma explícita na motivação do recurso III. Omitindo o recorrente a indicação referida no número anterior o recurso deve ser rejeitado nessa parte, não ... cada uma das sociedades incluídas no perímetro deve apresentar também uma declaração periódica de rendimentos, que todavia não é objecto de liquidação. VI. Os custos ou perdas da empresa constituem
Relator: Rosário Pais
cheque de montante substancialmente superior ao da dívida de capital, a liquidação de rendimentos de categoria E encontra-se fundamentada, formal e substancialmente. II - Comprovando-se que o Impugnante recebeu ... situação que o impediu de praticar o ato em tempo, imediatamente praticasse o ato omitido. IV - O n.º 2, do artigo 74.º da LGT estatui que quando
Relator: Ana Patrocínio
revelarem, legal e adequadamente, os elementos relevantes ao apuramento dos seus rendimentos tributáveis, se eximam ao pagamento dos impostos devidos. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica ... autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmos e que, assim, impedissem a queda do A. naquela caixa. III. Ao omitir tais deveres a R. agiu com culpa efectiva na e para a produção do acidente ... tabelas), de molde a que seja possível determinar qual o capital necessário, produtor do rendimento, que, entregue de uma só vez e diluído no tempo de vida activa do lesado
Relator: Frederico Macedo Branco
consideram-se rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, todos aqueles que sejam respeitantes a rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões ... para além da matéria alegada, que o Requerente, aqui Recorrido, tenha intencionalmente omitido familiares como integrando o seu agregado familiar, com o propósito de enganar a Segurança Social, tendo
Relator: Dulce Neto
contribuinte e da actividade que desenvolve, conduzam à extrapolação dos factos desconhecidos (proveitos omitidos). 3. Caberá, então, àquele a quem o método é oposto (o impugnante) o ónus probandi ... aproximação à sua realidade, por forma a, pelo menos tendencialmente, alcançar o seu rendimento real e efectivo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm ... CIRS, resulta o princípio da atracção da categoria B relativamente aos demais rendimentos auferidos, redundando na perda de autonomia de cada um desses rendimentos que contribuem para a sua formação