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  1. TCANcitado por 1só sumário

    02193/11.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    funcionário em gozo de licença sem vencimento de longa duração só pode regressar ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ... requisitos legais, desde que o faça depois de ter manifestado vontade de regressar ao serviço efetivo (...)”. Assim, o regresso ao serviço do trabalhador está dependente da existência de vaga

  2. TCASsó sumário

    91/15.0BEPDL

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    funcionário em gozo de licença sem vencimento de longa duração só pode regressar ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ... requisitos legais, desde que o faça depois de ter manifestado vontade de regressar ao serviço efetivo (...)”. II– O regresso ao serviço do trabalhador está dependente da existência de vaga

  3. TCANsó sumário

    01832/10.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apresentados pelas partes. 2. O acto praticado pela Polícia Judiciária que ordenou o regresso ao serviço de um funcionário seu, no dia útil seguinte ao da notificação, na sequência ... Administrativos. 7. É de suspender a eficácia do acto que ordena o imediato regresso ao serviço de funcionário da Polícia Judiciária, face à situação de facto consumado de o Requerente

  4. TRG

    60/13.4TBBGC.G2

    Relator: ANABELA TENREIRO

    direito de regresso previsto Regime Jurídico dos Acidentes de Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Adminstração Pública previsto no Dec.-Lei n.º 503/99 de 20.11., depende

  5. TREsó sumário

    1923/02-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    Acidente de serviço ou Trabalho: mordedura de cão no local e tempo de trabalho; II - Prestação de serviços de assistência e pagamento de salários no período de duração ... lesado; III - Direito de regresso contra o dono do cão que o tinha à sua guarda e vigilância; IV - Presunção de culpa decorrente da posse de animais

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    pelo Decreto-Lei n 265/93, de 31 de Julho, devem ser convocados para regressar ao serviço militar efectivo, se condenados em penas de presídio militar, prisão militar ou prisão disciplinar ... ainda prestavam serviço nos quadros permanentes daquela Corporação; 2 - As despesas com esse regresso ao serviço militar efectivo, incluindo as decorrentes do cumprimento dessas penas de prisão nos estabelecimentos prisionais