Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1963
- Data
- 1963-05-09
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Salvo preceito legal em contrario, a aprovação de candidatos em concursos de habilitação para o exercicio de certas categorias de funções publicas não lhes confere um direito a investidura nos cargos respectivos; 2 - Se um escriturario de 2 classe do quadro do pessoal administrativo da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios, na situação de licença ilimitada, requereu o seu reingresso no mesmo quadro, pertence-lhe a primeira vaga da sua categoria que se abrir decorridos sessenta dias contados da apresentação do seu requerimento, ainda que esteja dentro do periodo de validade de um concurso de habilitação para essa categoria de funções, e haja candidatos aprovados por investir.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.