Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 18/1956
- Data
- 1956-05-10
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação Nacional
Sumário
1 - Se um funcionario publico requisitado para prestar serviço nos organismos de coordenação economica, e outro em situação de licença ilimitada, concorrerem a uma mesma vaga do quadro a que ambos pertencem, deve a este ultimo reconhecer-se preferencia para o preenchimento dessa vaga; 2 - Para funcionamento de tal preferencia torna-se, no entanto, necessario que o reingresso no quadro seja requerido com antecedencia não inferior a sessenta dias, e que o requerente seja aprovado na inspecção medica exigida por lei quando a ausencia do serviço tenha sido superior a dois anos.
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